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MUNICÍPIO DE PALMEIRA | ua
ESTADO DO PARANÁ Aisha MONCANÃOO CAME
j PROJETO DE LEI Nº 5133/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 815/2018
DATA: 25/09/2018
Projeto de Lei n slinão Ledo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0036.6.136. Índice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
577 - 3.3.90.39.00.00936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 13.000,00
Total Suplementação: R$ 13.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0036.6.136. Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
579 - 4.4.90.52.00.00 936EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
13.000,00
Total Redução: 13.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2018.
Prá ; cipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasá Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a adequação orçamentária
de dotações, promovendo o remanejamento de dotações excedentes de certos projetos
para outros, a fim de conseguir o melhor aproveitamento dos recursos orçamentários.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de setembro de 2018.
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