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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Bs CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA Bj, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5134/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 816/2018
DATA: 25/09/2018
Projeto de Lei nº Moi Ledo-
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
758 - 3.3.90.30.00.00 163 MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.000,00
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
267 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 35.000,00
Total Suplementação: R$ 70.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
253 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 35.000,00
757 - 3.3.90.39.00.00 1630UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 35.000,00
Total Redução: R$ 70.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2018.
Prefeito Muniéipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alterações orçamentárias destinadasa Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,o qual se faz necessário para a execução de
reforma na quadra poliesportiva da Vila Rosa, mais especificamente na área dos
banheiros e almoxarifado, que foram deteriorados e precisam de reconstituição.
Também, a fim de suplementar valores necessários à aquisição de materiais de consumo
que atendem as necessidades desta Secretaria Municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2018.
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