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materia nº 5135/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5135 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1884

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-09-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-09-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-09-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA teias DO PARANÁ
, PROJETO DE LEI Nº 5135/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 817/2018
DATA: 25/09/2018
Projeto de Leinº «oihiao dela
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 61.840,26 (sessenta e
um mil oitocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
veículos leves da Secretaria de Educação
293 - 3.3.90.39.00.00 1220UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 61.840,26
Total Suplementação: R$ 61.840,26
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
I provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, & 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
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| Receita
| Receita: 1.7.1.8.05.41.00.00000000 Fonte: 122R$38.003,52
| Total da Receita: R$ 38.003,52
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
122 | R$ 23.836,74
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
| Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d,
de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,o qual se faz necessário para que os recursos
financeiros recebidos, e a receber durante este Exercício, pelo Ministério da Educação,
possam ser usados para a realização da manutenção da frota da Secretaria Municipal de
Educação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21de setembro de 2018.

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