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materia nº 5136/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5136 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1885

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-09-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-09-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-09-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
A AE ESTADO DO PARAN
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5136/2018
j PROTOCOLO Nº 818/2018
Procuradoria Geral ACARI A
Projeto de Lei nº Pino La
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
838 - 3.3.20.93.00.00 863 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total Suplementação: R$ 1.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
719 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.000,00
Total Redução: R$ 1.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 863 R$ 500,00
Total da Receita: R$ 500,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sededo Munidípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a devolução de saldo oriundo
do Convênio nº 294/2017, firmado entre o Município de Palmeira e a Secretaria de
Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAB PR.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2018.
Edir Hávrechalii

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