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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA .chmcanuncon
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 5137/2018
/ PROTOCOLO Nº 819/2018
Procuradoria Geral DATA: 25/09/2018
Projeto de Lei nº “oliva todo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
418 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ R$ 550.000,00
Total Suplementação: R$ 550.000,00 -
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 200.000,00
3.1.91.13.00.00000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,00
3.3.90.14.00.00000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 60.000,00
3.3.90.30.00.00000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
3.3.90.33.00.00000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$
20.000,00
3.3.90.37.00.00 000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRAR$ 35.000,00
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 110.000,00
Total Redução: R$ 550.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de/8á,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2018.
r Hatrechal;
Preféito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de
complementar a dotação que atende ao pagamento do restante dos serviços que serão
executados na obra da ciclovia na Colônia Witmarsun, aos maquinários que serão
utilizados nas pedreiras no interior do nosso Município, sendo estes, essenciais para a
continuidade das manutenções das vias do interior e outros serviços que possam advir
de acordo com o andamento dos trabalhos desta Secretaria Municipal.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2018.
Prefeito Municipál
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