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materia nº 5138/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5138 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1887

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-09 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-02 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-09-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-09-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-09-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MU NICÍPIO DE PALM EIRA Dines MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ BL ESTADO DO PARANÁ
, J DE LEI Nº 5138/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 820/2018
DATA: 25/09/2018
Projeto de Lei nº SAoJhian Leda,
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.1.119. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
754 - 4.4.90.51.00.00 495 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Camara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
50.000,00
Total Redução: R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasá Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar,a fim de suprir a necessidade de dois aditivos de
contrato pertinentes às obras da Estratégia de Saúde da Família — Guarauninha e
Estratégia de Saúde da Família — Dr. Jorge Amim Bacila, conforme contratos 667/2014
e 668/2014.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2018.

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