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MUNICÍPIO DE PALMEIRA SARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ db estado DO PARANÁ
/ QJETO DE LEI Nº 5139/2018
Procuradoria Geral ASTOCOLO Nº 821/2018
DATA: 25/09/2018
Projeto de Lei nº Moju Ledo
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110.786,87 (cento e dez
mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
227 - 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 110.786,87
Total Suplementação: R$ 110.786,87
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
su R$ 110.786,87
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 25 de setembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,o qual se faz necessário para efetuar
pagamento de serviços referentes à coleta, limpeza e gerenciamento dos resíduos sólidos
e recicláveis.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 25de setembro de 2018.
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