DE iá de 2015
PROJETO DE DECRETO pa
Diretor inistrativo
LEGISLATIVONº 66115
EMENTA: REFERENDA O ADITIVO Nº 01 AO TERMO DE CONVÊNIO Nº
30/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA
E À VILA VICENTINA FREDERICO OZANAM.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 20 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 661/15, PROMULGADO
EM 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
O Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 661
Ementa: Referenda o Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio nº 30/2015, que
entre si celebram o Município de Palmeira e a Vila Vicentina
Frederico Ozanam.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio nº 30/2015, que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, e a
Vila Vicentina Frederico Ozanam, inscrita no CNPJ sob nº 79.573.341/0001-06, cujo
objetivo é alterar a Cláusula Oitava, com o fim de prorrogar a vigência do Convênio
para 31 de julho de 2016 para execução do Plano de Trabalho proposto, sendo que as
demais condições permanecem inalteradas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
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Presidente
6 ty Berral
ELIEZER BORCOSKI
º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
QUOUDUZ
Câmara Municipal de Patmeina
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 661
Ementa: Referenda o Aditivo nº 01 ao Termo de Convênio n.
30/2015, que entre si celebram o município de Palmeira e a Vila
Vicentina Frederico Ozanam
Art. 1º - Fica referendado o Primeiro Aditivo ao Termo de Convênio nº 30/2015, que
entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, e a Vila Vicentina Frederico Ozanam, inscrita no CNPJ
sob nº-79.573.341/0001-06, cujo objetivo é alterar a Cláusula Oitava, com o
fim de prorrogar a vigência do Convênio para 31 de julho de 2016 para
execução do Plano de Trabalho proposto, sendo que as demais condições
permanecem inalteradas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14.de dezembro de 2015.
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omingos e Kuhn f Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eu Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado . do
Paraná, em 14 de dezembro de 2015.
Domingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
) lo
Eliezer Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
GUVOUU3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Através do presente instrumento, o Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, torna público e oficializa o presente Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 30/2015,
celebrado entre esta Municipalidade e a VILA VICENTINA FREDERICO OZANAM, para que dele
passe a constar o quanto segue:
Cláusula Primeira — Altera Cláusula Oitava, para prorrogar a vigência do Convênio firmado entre a
VILA VICENTINA FREDERICO OZANAM e esta Municipalidade para 31 de julho de 2016 para
execução do Plano de Trabalho proposto, garantindo dessa forma o atendimento às idosas residentes na
entidade
Cláusula Segunda — As demais cláusulas do convênio nº 30/2015 permanecem inalteradas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, em 30 de novembro de 2015.
Prefeito Muniçípal
LUCIANE APARECIDA PORTES NUNES
Presidente
dUL0OUA
“Câmara Municipal de Palmoiça à quê
“ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 661/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
"LEGISLATIVO Nº 661/15
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
President O une = ESA
1º Secretário //)
=
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 661/15
APROVADO POR
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente dad no VÁ Lido,
1º Secretário
2º Secretário ras EE
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná