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materia nº 5143/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5143 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a recuperação das fachadas externas do imóvel histórico do Clube Palmeirense
native_id1893

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-10-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CUOP
2018-09-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
Ea CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
4, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5143/2018
PROTOCOLO Nº 825/2018
PROJETO DE LEI DATA: 27/09/2018
soros tato
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR A
RECUPERAÇÃO DAS FACHADAS EXTERNAS DO
IMÓVEL HISTÓRICO DO CLUBE PALMEIRENSE ..
ARTIGO 1º Autoriza o Poder Executivo a realizar a recuperação das fachadas externas do
imóvel do CLUBE PALMEIRENSE, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 13 de
agosto de 1916 e constituída em 08 de dezembro de 1916, CNPJ 79.573.465/0001-01, com sede
na rua XV de Novembro nº. 476, na cidade de Palmeira, por ser entidade declarada como de
Utilidade Pública, conforme lei municipal nº. 2.360 de 09/03/2005.
Parágrafo Único. O Projeto de recuperação poderá ser elaborado em uma parceria do Clube
Palmeirense com a Prefeitura Municipal e deverá manter as características físicas, históricas e
culturais do imóvel, conforme prevê a legislação municipal que trata do patrimônio histórico
municipal.
ARTIGO 2º A concessão do benefício deverá ser feita por meio dos instrumentos
legalmente previstos, condicionada aos limites e previsões orçamentárias e financeiras do Poder
Executivo.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
EG
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
A finalidade principal desta lei é manter as
características históricas, culturais e afetivas do imóvel, que
tornou-se muito importante na vida social de nossa cidade, e
também, mantê-lo integrado ao Projeto que o Poder Executivo
vem elaborando para manter preservada toda a região do
entorno da Praça Marechal Floriano Peixoto, praça esta, que é o
“marco” de nossa cidade.
Ali estão a igreja centenária, o chafariz, grande parte
do comércio local, e muitos prédios que resistem ao tempo e
revelam a bonita história de nossa cidade.
Assim, na certeza de que, nossos dois séculos de
existência justificam esta propositura, tornando-a oportuna e
adequada, conto com o apoio de todos para sua aprovação .
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de o de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronei Vida - Telefone (42) 3252 : 1648 — Caixa Postal; 55 — CEP: 84 130000 Palmeira — Paraná.
Página 02.
24/09/2018 Clube Palmeirense | Prefeitura de Palmeira
PA LA E! RA segunda-feira, 24 de setembro de Pesquisar
ABL Prefeitura Municipal 2018
O Municipio Notícias Serviços Publicações Licitações Transparência Servidor Turi
Clu be Palmeirense Atrativos Turísticos
16 de outubro de 2013 Assessoria Turismo
Segundo o historiador Arthur Orlando Klas, o Clube Palmeirense nasceu da iniciativa de alguns
cidadãos de Palmeira no dia 13 de agosto de 1916, mas que somente foi fundado no dia 8 de
dezembro de 1916, sacramentada com a realização de um baile. O primeiro endereço do Clube
teria sido na Rua Conceição, passando posteriormente para a rua Vicente Machado e XV de p “
Novembro onde hoje se encontra o PROVOPAR do município e, finalmente, em 1956 fixando-se |
no seu endereço atual junto a Praça Marechal Floriano Peixoto, junto a Rua XV de Novembro, pie
antiga residência do Coronel Domingos Teodorico de Freitas. O Clube possui salão de festas,
cozinha, secretaria, sala de jogos, banheiros e freguenternente é usado para realização de bailes,
casamentos, festas e outros eventos.
Localização: XV de novembro, 467 - Centro
Telefone: (42) 3252-3781
GESTÃO
Horário de funcionamento: de segunda-feira a domingo das 17:00 às 22:00 «ss eo: DE oo
Visitação: da parteexternanão necessita agendamento, já da parteinterna é necessário
Ingresso: não
Visita guiada: não
Caráter: privado
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Clube Palmeirense E! «
Como chegar:
Página 03.
http:/Awww.palmeira.pr.gov.br/turismo/clube-palmeirense 1/2
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DLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2360 DE 08/03/2005
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE
SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte, Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE PALMEIRENSE, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ 79.573.465/0001-01, com Sede na cidade de Palmeira, à rua XV de Novembro nº 476,
fundado em 13 de agosto de 1916 e constituído em 08 de dezembro de 1916, e foro jurídico nesta
Comarca, com prazo de duração ilimitado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de Março de 2.005.
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
Eu, » Auxiliar Administrativo Il, a subscrevi na data supra.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/02/2016
Página 04,
E htips://leismunicipais.com.br/al /pr/p/palmeira/lei-ordinaria/2005/236/2360/lei-ordinar... 24/09/2018

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