br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5144/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5144 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaInstituí, no âmbito do município de Palmeira, a Semana Municipal de Conscientização sobre o desperdício de alimentos
native_id1894

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-10-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA
2018-09-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
OA ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5144/2018
PROTOCOLO Nº 826/2018
DATA: 27/09/2018
PROJETO DE LEI Morar Leci
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS.
ARTIGO 1º. — Institui, no calendário do Município de Palmeira, a Semana Municipal
de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente,
preferêncialmente na segunda semana do mês de outubro, com os seguintes objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre o desperdício de alimentos,
aproveitamento integral dos alimentos, doação de alimentos, e nutrição;
II — divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem a população sobre o
desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, doação de alimentos, e
nutrição;
III — promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam a população sobre o
desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, doação de alimentos, e
nutrição entre outros temas relacionados.
ARTIGO 2º. — O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente e conforme
sua disponibilidades, regulamentará a presente lei no que couber, podendo firmar
convênios e parcerias com entidades, a fim de tratar do respectivo tratem do Tema.
ARTIGO 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
A
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
Página 01,
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA 4 finalidade principal desta lei é a
conscientização da população sobre o desperdício de alimentos, o
aproveitamento dos alimentos, a doação de alimentos e a nutrição, entre
outros temas relacionados.
De acordo com os Números da Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) , a cada ano,
cerca de 1,3 bilhão de toneladas de alimentos são descartados. A
recuperação de 25% desse alimento desperdiçado poderia alimentar 870
milhões de pessoas famintas.
Recentemente, legislações como esta, visando
conscientizar a população, diminuir e proibir o desperdício de alimento,
foram aprovadas na França, na Grã-Bretanha, e aqui mesmo no Brasil,
representando grande avanço no combate a fome no mundo.
De acordo com o IBGE, em 2013, 26,3 milhões de
toneladas de alimentos foram desperdiçados, no mesmo ano, o Instituto
estimou que 7,2 milhões de pessoas passavam fome em nosso País.
4 data, anualmente na segunda semana do mês de
Outubro, se justifica por coincidir com o dia do alimento comemorado em
16 de outubro.
Z
Assim, na certeza de que a propositura é oportuna e
adequada, conto com o apoio de todos para sua aprovação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 ; 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
Página 02.
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 0 — Palmeira — Paraná,
Página 03.

open original →