Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
OA ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5144/2018
PROTOCOLO Nº 826/2018
DATA: 27/09/2018
PROJETO DE LEI Morar Leci
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA,
A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS.
ARTIGO 1º. — Institui, no calendário do Município de Palmeira, a Semana Municipal
de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente,
preferêncialmente na segunda semana do mês de outubro, com os seguintes objetivos:
I — promover a conscientização da população sobre o desperdício de alimentos,
aproveitamento integral dos alimentos, doação de alimentos, e nutrição;
II — divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem a população sobre o
desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, doação de alimentos, e
nutrição;
III — promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam a população sobre o
desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, doação de alimentos, e
nutrição entre outros temas relacionados.
ARTIGO 2º. — O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente e conforme
sua disponibilidades, regulamentará a presente lei no que couber, podendo firmar
convênios e parcerias com entidades, a fim de tratar do respectivo tratem do Tema.
ARTIGO 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
A
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
Página 01,
Câmara Municipal de Palmeira.
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JUSTIFICATIVA 4 finalidade principal desta lei é a
conscientização da população sobre o desperdício de alimentos, o
aproveitamento dos alimentos, a doação de alimentos e a nutrição, entre
outros temas relacionados.
De acordo com os Números da Organização das
Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) , a cada ano,
cerca de 1,3 bilhão de toneladas de alimentos são descartados. A
recuperação de 25% desse alimento desperdiçado poderia alimentar 870
milhões de pessoas famintas.
Recentemente, legislações como esta, visando
conscientizar a população, diminuir e proibir o desperdício de alimento,
foram aprovadas na França, na Grã-Bretanha, e aqui mesmo no Brasil,
representando grande avanço no combate a fome no mundo.
De acordo com o IBGE, em 2013, 26,3 milhões de
toneladas de alimentos foram desperdiçados, no mesmo ano, o Instituto
estimou que 7,2 milhões de pessoas passavam fome em nosso País.
4 data, anualmente na segunda semana do mês de
Outubro, se justifica por coincidir com o dia do alimento comemorado em
16 de outubro.
Z
Assim, na certeza de que a propositura é oportuna e
adequada, conto com o apoio de todos para sua aprovação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 ; 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 O — Palmeira — Paraná.
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Câmara Municipal de Palmeira.
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Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 24 de setembro de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 00 0 — Palmeira — Paraná,
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