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N
8, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
REA ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA rosto DE LEIN: 5147/2018
Procuradoria Geral
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO N SSS/2018 2
Projeto de Lei nº
comatia - Ra nm
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.2.123. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
520 - 3.3.50.43.00.00 303 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
50.000,00
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 30.000,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 40.000,00
3.3.90.30.00.00000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
3.3.90.31.00.00000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO
RPPS R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasà Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando pagamento de subvenções para custear
serviços do Pronto Atendimento Municipal — Hospital de Caridade de Palmeira.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.
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