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materia nº 5148/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5148 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1901

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-16 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-09 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-10-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-10-02 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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y CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JE ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALM EIRA PROJETO DE LEI Nº 5148/2018
PROTOCOLO Nº 857/2018
ESTADO DO PARANÁ DATA: 02/10/2018
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.145.499,98
(um milhão cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e
oito centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.024, Pagamento de salários e encargos sociais
57 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 100.000,00
58 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.000,00
59 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da
Atenção Básica
471 - 3.1.90.11.00.00 495VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 450.000,00
744 - 3.1.90.11.00.00 497VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 105.000,00
745 - 3.1.90.11.00.00 336VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 250.000,00
476 - 3.1.90.49.00.00 303 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 10.000,00
477 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 45.000,00
748 - 3.1.91.13.00.00 497 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
749 - 3.1.91.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00
481 - 3.3.90.39.00.00 3030UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.499,98
Total Suplementação: R$ 1.145.499,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.16.482.0006.1.020. Execução de obras do Consórcio Imobiliário: Casa Digna
50 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
52 - 3.3.90.39.00.00 010000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 60.000,00
05.001.16.482.0006.1.023. Regularização fundiária urbana
56 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
92 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 145.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
164 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
166 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
08.001.22.661.0016.2.057. Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
169 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 85.000,00
171 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 130.000,00
08.001.23.691.0016.1.058. Fomento do comércio e serviço
174 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 60.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
186 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
09.001.20.605.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
193 - 3.3.90.30.00.00 0 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária Interna de comunidades rurais €
convênio Witmarsun
199 - 3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES R$ 100.000,00
201 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 40.000,00
09.001.20.606.0018.2.066. Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
202 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
226 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.085. Distribuição de uniforme e kit escolar - Ensino Fundamental
287 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 134.999,98
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.04.128.0035.2.156. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
801 - 3.3.90.39.00.00 010000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
15.001.04.244.0035.2.157. Manutenção dos Conselhos
808 - 3.3.90.39.00.00 O0000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.500,00
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0035.6.148. Gestão da Política de Assistência Social
817 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
819 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 115.000,00
15.003.08.244.0036.2.159. Gestão da Proteção Social
827 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 95.000,00
Total Redução: R$ 1.145.499,98
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasás Secretarias Municipais de Saúde e
Finanças.
A Secretarias Municipais de Saúde e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária
para pagamento de vencimentos e obrigações patronais referentes ao resto do exercício
de 2018. Tal suplementação buscar equalizar os recursos orçamentários aos recursos
financeiros.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2018.
Préfeito Municipal

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