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materia nº 5149/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5149 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaInstituí o programa Atividade Física no âmbito dos CMEIs
native_id1902

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-30 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-10-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-09 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA
2018-10-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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Câmear, (6) Municipal d e C, ASHES ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DQ PARANÁ PROTOCOLO Nº 884/2018
e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SUBST. PROJETO DE LE! Nº 5149/2018
DATA: 15/10/2018 )
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 5.149/2018
Súmula: Institui o Programa Atividade Física
no âmbito dos CMEIS e dá outras
providências
Art. 1º Institui no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de
Palmeira (CMEIS), o Programa Atividade Física, com a finalidade de promover ações de
incentivo à prática de atividades físicas, educando para essa prática e prevenindo, ao longo da
vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I - combater a cultura do sedentarismo, estimulando a prática de atividades físicas regulares
desde a infância;
II - estimular a criação de hábitos saudáveis;
HI - difundir a abordagem da prevenção de doenças;
IV - disseminar a informação de que a prática de atividades físicas deve ser devidamente
acompanhada e orientada por profissionais habilitados;
V - fomentar a integração das crianças da rede CMEI.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Atividade Física, os CMEIS contarão
com o apoio das diversas Secretarias Municipais correlatas às atividades da lei, podendo
adotar as seguintes ações:
I— realização de capacitação dos profissionais que atuarão no Programa;
II — integração do programa entre as Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer e
Saúde;
III — realização de atividades semanais com atividades físicas em cada CMEI;
Art. 4º Fica instituído no calendário municipal a Semana do Incentivo à Atividade Física, a
ser realizada anualmente, com interação entre CMEIS € realização de atividades físicas,
gincanas, e outras atividades, podendo envolver as famílias das crianças e conceder eventual
premiação para os CMEIS e alunos que mais se destacarem com a execução do programa.
Art. 5º O Poder Executivo, através de órgão competente e conforme sua disponibilidade de
orçamento e de pessoal, regulamentará a presente lei no que couber, podendo firmar parcerias
com a iniciativa privada, entidades não governamentais e de representação da sociedade civil,
conforme a lei nacional nº 13.014/2014, a fim de conferir maior efetividade à presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de outubro de 2018.
,
D SANSON
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Submeto o presente projeto à consideração dos nobres
Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam q processo legislativo.
Este projeto pretende de maneira bastante eficiente estimular a
adoção de hábitos mais saudáveis ainda quando criança, tendo a finalidade de promover ações
de incentivo à prática de atividades físicas, educando para essa prática e prevenindo, ao longo
da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Contamos com o apoio dos nobres representantes deste Poder
Legislativo, apreciando e aprovando o presente projeto.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de outubro de 2018.
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JÉBI ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5149/2018
PROTOCOLO Nº 858/2018
PROJETO DE LEINº DATA: 05/10/2018
Súmula: Institui o Programa Atividade Física
no âmbito dos CMEIS.
Art. 1º - Institui no âmbito dos Centros Municipais de Educação Infantil do Município de
Palmeira, o Programa Atividade Física, com a finalidade de promover ações de incentivo à
prática de atividades físicas, educando para essa prática e prevenindo, ao longo da vida, os
agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Parágrafo único — Para a execução das ações previstas no caput, os CMEIS deverão ter o
apoio material e humano da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I - combater a cultura do sedentarismo, estimulando a prática de atividades físicas regulares
desde a infância;
NI - estimular a criação de hábitos saudáveis;
HI - difundir a abordagem da prevenção de doenças;
IV - disseminar a informação de que a prática de atividades físicas deve ser devidamente
acompanhada e orientada por profissionais habilitados;
V - fomentar a integração das crianças da rede CEMEI.
Art. 3º - Para a consecução dos objetivos do Programa Atividade Física no âmbito dos
CMEIS, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:
I- realização de capacitação dos profissionais que atuarão no Programa;
II — integração do programa entre as Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer e
Saúde;
HI — realização de atividades semanais com atividades físicas em cada CMEI,
IV — anualmente a realização da Semana com interação entre CMEIS, através da realização de
atividades físicas, gincanas, etc., podendo envolver as famílias das crianças.
Art. 4º - As secretarias envolvidas com o Programa poderão premiar os CMEIS e alunos que
mais se destacarem com a execução do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução das ações e serviços previstos nesta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Educação e Esporte
e Lazer.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de setembro de 2018.
DEXITS SANSON
Vereador
JUSTIFICATIVA
Submeto o presente projeto à consideração dos nobres
Vereadores da Câmara Municipal de Palmeira, para fins de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo.
Este projeto pretende de maneira bastante eficiente estimular a
adoção de hábitos mais saudáveis ainda quando criança, tendo a finalidade de promover ações
de incentivo à prática de atividades físicas, educando para essa prática e prevenindo, ao longo
da vida, os agravos à saúde pública que decorrem da falta de atividades físicas.
Contamos com o apoio dos nobres representantes deste Poder
Legislativo, apreciando e aprovando o presente projeto.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 27 de setembro de 2018.
DE. A N º
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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