«A$8ty CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ABL ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PAL Suesr. PROJETO DE LEI NE 5150/2018
ESTADO DO PAR/ PROTOCOLO Nº 895/2018
. DATA: 16/10/2018
Procuradoria Ge
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.150/2018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de crédito Adicional
Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 505.000,00 (Quinhentos e cinco
mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
CriarDotação:
19.001.09.122.0013.2.003. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.61.00.00. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.................... R$ 505.000,00
Total Suplementação: R$ 505.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
fundo de reserva constituído pelas sobras do exercício corrente e de exercícios anteriores, de
acordo com o Artigo 3º, 8 3º, da Lei Municipal 4.585/2017 e o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Fonte Saldo Atual
01005 R$ 505.000,00
TOTAL | R$ 505.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementa:
dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar valores que
garantirão os recursos necessários para suplementar as referidas Dotações Orçamentárias
destinadas a aquisição de imóvel que servirá de sede própria para o ente acima mencionado.
É mister que os valores solicitados para suplementação não foram incluídos no
orçamento de 2018, em virtude de que no momento da elaboração da Lei Orçamentária a
intenção de aquisição de imóvel não era, naquele momento prioridade.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa o cumprimento da
aquisição acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal, solicito que mesmo
seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa. Aproveitando ainda a
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEI 84, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
Pc
r i PROJETO DE LEI Nº 5150/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 881/2018
DATA: 09/10/2018
Projeto de Lei nº PENA too. E
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 505.000,00 (Quinhentos e
cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
19.001.09.122.0013.2.003. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
4.4.90.61.00.00. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS... R$ 505.000,00
Total Suplementação: R$ 505.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como récurso o
fundo de reserva constituído pelas sobras do exercício corrente e de exercícios anteriores, de
acordo com o Artigo 3º, 6 3º, da Lei Municipal 4.585/2017 e o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Fonte Saldo Atual
01005 R$ 505.000,00
TOTAL | R$ 505.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do My
Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue á apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementar
dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar valores que
garantirão os recursos necessários para suplementar as referidas Dotações Orçamentárias
destinadas a aquisição de imóvel que servirá de sede própria para o ente acima mencionado.
É mister que os valores solicitados para suplementação não foram incluídos no
orçamento de 2018, em virtude de que no momento da elaboração da Lei Orçamentária a
intenção de aquisição de imóvel não era, naquele momento prioridade. |
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa o cumprimento da
aquisição acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal, solicito que mesmo
seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa. Aproveitando ainda a
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d
de Palmeira, Estado do Paraná, em 09 de Outubro de 2018. ,
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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