PROTOCOLO Nº 1.02545
DE 15 de Dezembro de 2015
PROJETO DE DECRETO E
Diret inistraiivo
LEGISLATIVONº 66415
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO Nº 38/2015, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADÂNIA E
DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL — AMAS.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 29 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 663/15, PROMULCGADO
EM 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
09 Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 663
Ementa: —Referenda o Termo de Convênio sob nº 38/2015 — que entre si celebram
o Município de Palmeira, por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação Menonita de
Assistência Social - AMAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 38, de 03/12/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a
Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrita no CNPJ nº
79.573.499/0002-67, objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando
a realização do Projeto Fazendo Melhor, conforme as cláusulas do presente
Convênio, o qual tem vigência até 30 de novembro de 2016. A título de subvenção o
Município repassará em parcelas durante o exercício o valor total de R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
Baia EVERALDO KUBN
Presidente
Ole BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 664
Referenda o Termo de Convênio sob nº
38/2015 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria da
Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita de
Assistência Social - AMAS
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 38, de 03/12/2015 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65 por intermédio da Secretaria da Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS, inscrita
no CNPJ nº 79.573.499/0002-67, objetivando. viabilizar à conveniada o
cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo
concedente, possibilitando a realização do Projeto Fazendo Melhor, conforme
as cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 30 de novembro
de 2016. A título de subvenção o Município repassará em parcelas durante o
exercício o valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais). :
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 2015.
+
Domingos Evera aid t Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eliefer Borcoski
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal e encontra-se formalmente perfeito para que seja apreciado por
esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração pelo
Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
» Paraná, em 15 de dezembro de 2015.
Domingos Everaldo Kuhn rildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
dig boca er orcs Anselmo Heimbecher Osório
- Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
SUUULU
PREFEITURA MUNICIPAL DE FALMBNIRA,
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 38/2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
AMAS.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no CNPJ. Nº.
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL- AMAS com sede a Rua Conceição, 1853- Centro neste
Município, inscrito no CNPJ sob nº, 79.573.499/0002-67, doravante denominado
conveniada, representado neste ato por seu presidente e representante legal Rudolf
Hamm Filho CPF nº. 356.381.929-72 resolvem celebrar o presente convênio mediante
as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei Municipal nº 2.688 de
28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando à realização do Projeto Fazendo Melhor, o qual tem
como finalidade garantir acesso a recursos fundamentais para a aquisição de aparelhos e
equipamentos para esportes e diversões, equipamentos para áudio, vídeo e fotos e
mobiliário em geral possibilitando a qualificação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos ofertado diariamente a um total de 250 crianças e
adolescentes com idade entre 5 a 16 anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.004.14.243.0027.6185.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão”
repassados para a conta corrente nº 25.270-0, da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
1) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
ID) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
ND Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
Iv) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VII Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
1 Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
IX) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
HI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ [5
a Vo
IV) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Jocelia Eunice
Ferreira Ligeski, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 1170715, de 3 de dezembro de 2015, também
pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de
sua UGT.
. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
I) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
Il) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os”
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
À conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 30 de
novembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 03 de dezembro de 2015.
RUDOLR-HAMM FILHO
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Dulceneia deslua Freitas TâniaNMiara Trindade
CPF: 256.288.879-00 CPF: 763.870.979-91
JUVUVU?
STADO DO PARANA
COMARCA DE CURITIRA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL à , da
SERVIÇO
WALDOMIRO BAPTISTA NETO DISTRITAL DO BOQUEIRÃO £
OFICIAL DO REGISTRO CIVIL E NOTÁRIO "
CPF 274.807.599-15
Rua Marechal Floriano Peixoto, 3636 - CEP 81630-000 - Curitiba - Paraná - Fax: (41) 5024-5992 - Fone: (41) 3027-2021 hd
www.cartoriobaqueirao.vom.br - cerrario(r cartorioboqueirao.com.br k
CÓD. ESCREV. PÁGINA PROTOCOLO / TERMO LIVRO FOLHA =
003 001 14007640 847P 136 4
PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ:
ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS
a favor de
AROLDO HEIMBECKER E OUTRA
S=A=I=B=A=M quantos este público instrumento de procuração bastante virem que
aos vinte e Gois dias dó mês de outubro do ano de dois mile quatorze
(22/10/2014) em Cartório, neste Distrito do Boqueirão, Comarca de Curitiba,
Capital do Estado do Paraná, perante mim notário substituto, que a presente
subscreve, do que dou fé, compareceu como outorgante: ASSOCIAÇÃO MENONITA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, sociedade civil, de Finalidade não lucrativa,
filantrópica, com sede na Rua Cristiano Strobel, nº 1630, Bairro Xaxim, nesta
Capital, CNPJ nº 79.573.499/0001-86, neste ato representada por seu Presidente:
RUDOLF HAMM FILHO, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 1.153.700/SSP/PR e
Ee nº 356.381.929/72, residente é domiciliado na Rua João Duck Filho, nº 64,
Xaxim, nesta Capital; primeiro secretário: GUILHERME SIPPEL MACHADO,
brasileiro, solteiro, maior, estu jante, RG nº 8.880.508-9/SESP/PR e CPF nº
052.951.759/01, residente e domiciliado. na Rua Ana Aparecida Lopos Canet, nº
259, nesta Capital e 1º Tesoureiro: HANS ERICH WIENS, brasileiro, casaco, ge-
rente de compras, RG nº 2.281.931/SSP/PR e CPF nº 392.088.349/72, residente &
Gomiciliado na Rus Henrique M. Torres, nº 1225, Boqueirão, nesta Capital; hos
termos dos Artigos 33 e 37 - parágrafo único, do Estatuto microfilmado sob nº
898155, averbado a margem do Livro A - Pessoa Jurídica nº 5711, em 02.01.2004,
Ata no 01 da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19.08.2014,
registrada e microfilmada'. sob nº 1,075.352,. Ata nº 02/14, da Reunião de
Assembléia Geral Ordinária, realizada ém 07/10/2014, registrada em 16/10/2014,
sob nº 1.077.311, todos registrados no 1º Serviço de Registro de Títulos e Do-
cumentos e Begistro Civil das Pessoas Jurídicas, desta Capital, das quais ficam
cópias arquivadas. nestas Notas, nos Livros Própriós nºs 97, £ls. 54 e 153, Fls.
025/026; respectivamente; os presentes por mim qualificados e identificados
conforme . documentos apresentados, do que dou fé. E, por eles representantes da
outorgante 'me foi dito que por est úblico, instrumento e na melhor Forma de
direito, nomeia e constituis.s tes: procuradores: AROLDO HEIMBECKER,
coordenador, RG nº 93..216-1,CPF nº 473.057-119/34, residente e domiciliado
na Ruã Conceição, nº 1853, Palmeira/PR e RITA APARECIDA VALLE DA MOTTA,
secretária, RG nº '5/682.319/0/PR;." “CPF nº -014.854.329/44, residente e
domiciliada na Avenida Sete-de. Abril,nº 1766, Palmeira/PR; ambos brasileiros e
casados; a quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes para sempre em
conjunto, movimentarem 'a “conta corrente, com o CNPJ nº 79.573.499/0002-67,
junto ao BANCO DO ERASIL 'S.A.,“agência 0957-1 - Palmeira/PR., por quaisquer
meios, inclusiva eletrônico » . bem como junto ao BANCO. BRADESCO S.A., podendo:
emitir cheques, “abrir' contas. de 'depósito, autorizar cobrança, utilizado crédito
aberto na' forma é condições pactuadas, receber, passar recibo e dar quitação,
solicitar saldos e extratos, requisitar talonarios de cheque, autorizar débito
em conta relativo a operações, retirar cheques devolvidos, endossar chegue,
requisitar cartão eletrônico, movimentar conta Corrente com cartão eletrônico,
efetuar transferências/pagamentos, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar
cheques, baixar. cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar,
alterar e desbloquear senhas, efetuar saques - conta corrente, efetuar saques -
poupança, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar transferências por
meio eletrônico, efeisuar pagamentos, efetuar transferências, solicitar mo-
vimentação de conta no exterior, efetuar movimentação financeira, liberar ar-
quivos de pagamentos no gerenciador financeiro, solicitar saldos/extratos, ex-
ceto de investimento e operações de crédito, solicitar saldos/extratos de
investimentos, solicitar saldos/extratos de operações. de crédito, emitir
comprovantes, efetuar transferências p/mesma titularidade meio eletrônico, en-
cerrar contas de depósito, consultar obrigações do débito direto autorizado -
DDA, podendo ainda representar a AMAS perante os órgãos das Repartições
públicas Federais, Estaduais, Municipais, Autárquicas, Prefeituras e seus
Departamentos, Secretarias Ministérios e onde mais necessário for, e nelas
CÓD. ESCREV. PÁGINA PROTOCOLO / TERMO LIVRO FOLHA
003 002 14007640 847P -0-
requerer, recorrer, alegar, concordar, discordar, apresentar provas e
documentos, prestar declárações; preencher e assinar formulários, requerimentos
e outros papéis necessários; encaminhar papéis; pagar taxas e emolumentos;
passar recibos, dar e receber quitação, autorizar débitos, transferências e
pagamentos por cartas, ofícios, memorandos, meios eletrônicos cu outro meio
legal, receber e dar quitações de todas as importâncias destinadas ao programa
da AMAS, enfim praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao
bom é fiel cumprimento do presente mandato, sendo vedado o substabelecimento. O
presente instrumento terá validade até o vencimento do mandato dos repre-
sentantes da outorgante. (Lavrado sob minuta). Pelas partes me foi dito ainda,
que dispensam a presença das testemunhas instrumentárias de acordo com item
11.2.18, II Sec., Cap. XI do Código de Normas da Corregedoria da Justiça deste
Estado. E assim, por estarem justos e contratados, foi lavrado este instrumento
e digitado por (a.) IRENE FLORES BORGÊS, o qual após conferido e lido em voz
alta, acharam-no conforme, aceitam e assinam perante mim escrevente (a.) IRENE
FLORES BORGES. Eu, notário substituto, dou fé e subscrevo. Escritura
Protocolada sob nº 14-007640, em data de 22 de outubro de 2014. (CUSTAS 394,62
Cc = R$55, 64 + Funarpen R$0, 47 = R$56,11). ed de e de e e e e E dd DT
(a.) 1-RUDOLE HAMM FILHO 2- —GUILHERME SI PPEL MACHADO 3-HANS ERICH WIENS é-MILTON
SENE BAPTISTASHHAASPRLARKTRAA LA RERL AREIA RLL RS SRI Rd Ad
Trasladada em seguida, confere em tudo com o original, ao qual me reporto e
dou fé.
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“sato Frodo. Ear Lxgêga MED, hoos
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Reconheço por ; REZA Eunatpon. com.br
BORGES, do
SERVIÇO
DISTRITAL DO BOQUEIRÃ!
WALDOKIRO BAPTISTA-RETO
DHGAL DO REGISTRO CIVIL-E NOSÁRIO
MILTOK SENE BAPTISTA
suasTItuTo
SERVIÇOS ROTARIAL
E REGISTRAL
rloriouberaba com br
BIÉTE REGINA LOBO
= DOS SANTOS
= Escrevente
QUUUUVB
Vu UU
Câmara Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 664/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI (0)
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 664/15
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente
1º Secretário É e tel
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 664/ 15
APROVADO POR.
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
PresidenteSD
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná