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materia nº 5153/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5153 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1920

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-25 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-10-23 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-10-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-10-16 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICIPIO DE PALME Set, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARA LkiestadO DO PARANÁ
: PROJETO DE LEI Nº 5153/2018
Procuradoria Geral protocoLO Nº 892/2018
DATA: 16/10/2018
Projeto de Lei nº .
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 31.232,44 (trinta e um mil
duzentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
841 - 3.3.90.30.00.00 556 MATERIAL DE CONSUMO R$ 21.232,44
840 - 3.3.90.32.00.00 556 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 31.232,44
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.8.99.11.01.00000000 Fonte: 556 R$ 31.232,44
Total da Receita: R$ 31.232,44
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Xfunicipio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2018.
efeito Municipa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasà Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando a criação de dotações orçamentárias
referentes ao recurso a ser repassado pela Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo,
através da Lei Pelé - Lei 9.615/98.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2018.

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