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MUNICÍPIO DE PALME nie;
ESTADO DO PARA! Ji CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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DATA: 16/10/2018
Projeto de Lei nº db
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 189.909,98
(cento e oitenta e nove mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 —
Lei Orçamentária Anual e destinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária Interna de comunidades rurais e
convênio
843 - 4.4.90.52.00.00000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
4.000,00
842 - 4.4.90.52.00.00870 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENT R$
185.909,98
Total Suplementação: R$ 189.909,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.9.1.00.00.00.00.00 Fonte: 870 R$ 185.909,98
Total da Receita: R$ 185.909,98
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação
de DotaçãoOrçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária Interna de comunidades rurais e
convênio
200 - 3.3.90.30.00.00000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.000,00
Total Redução: R$ 4.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
visaacriação das dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de
Agricultura e Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vêm requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial visando ãaquisição de Plaina, Conjunto
Comboio de Lubrificação, Tanque Pipa e Retroescavadeira Agrícola conforme
Convênio/ Contrato de Repasse nº 8726601/2018, firmado entre o Município de
Palmeira e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2018.
ir (DM
eito Municipal
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