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materia nº 5158/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5158 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1927

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-10-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
ii ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5158/2018
PROTOCOLO Nº 926/2018
Projeto de Lei nº DATA: 30/10/2018 /
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 450,00
(quatrocentos e cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado a
criaçãoda seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
veículos leves da Secretaria de Educação
844 - 3.3.20.93.00.00144 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 450,00
Total Suplementação: R$ 450,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
veículos leves da Secretaria de Educação
294 - 4,4.90.52.00.00144 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
450,00
Total Redução: R$ 450,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Ság sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018. A
Prêteito Munjeipal
Procuradoria Geral É CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaacriação de
dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer à presente abertura de
Crédito Adicional Especial para adequação do Orçamento, visando à disponibilização
de recursos para a restituição exigida pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação — FNDE dos rendimentos financeiros obtidos do recurso disponibilizado para
aquisição de veículo tipo ônibus rural escolar conforme Termo de Compromisso PAR
nº. 201700222.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço dos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2018.

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