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materia nº 5160/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5160 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1929

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-06 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-10-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-10-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIR '
ESTADO DO PARANÁ E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
; ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5160/2018
PROTOCOLO Nº 928/2018
Proieto de Leinº DATA: 30/10/2018
trojeto de Len
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 124.687,14
(cento e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e catorze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
216 - 3.1.90.11.00.00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 107.764,18
217 - 3.1.90.13.00.00000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00
218 - 3.1.91.13.00.00000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.922,96
Total Suplementação: R$ 124.687,14
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
226 - 3.3.90.39.00.00000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 60.000,00
10.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Hídricos
10.002.18.544.0021.2.075. Pagamento de salários e encargos sociais
232 - 3.1.90.11.00.00000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 53.764,18
233 - 3.1.90.13.00.00000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.922,96
Total Redução: R$ 124.687,14
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer à presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando adequar o orçamento para pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores lotados nesta Secretaria até O final
deste exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual
deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de
ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2018.
dir Havrechakj
Prefeito Munjsh

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