. tt CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIR na ESTADO DO PARANÁ
é JETO DE LEI Nº51
ESTADO DO PARANA | protocoLon: GOBON8 À
DATA: 30/10/2018
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
atividades de Saúde Pública em parceria com a
iniciativa privada e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, através da
Secretaria Municipal de Saúde, atividades de Saúde Pública, especificamente, voltadas à
execução de ações das Estratégias de Saúde da Família - ESF em parceria com a
iniciativa privada.
$1º Para os fins de que trata esta Lei, entende-se por atividades de Saúde
Pública a realização de palestras de divulgação de saúde pública, trabalhos de
conscientização quanto ao uso adequado de medicamentos, orientação, educação e
fortalecimento de boas práticas em saúde pública e a realização de exames básicos, em
especial, de glicemia, aferição de pressão arterial, tendo como público alvo empregados
da iniciativa privada.
82º A execução das atividades de Saúde Pública poderá ocorrer nas
dependências das empresas e/ou estabelecimentos comerciais instalados no município.
Art. 2º Fica vedado o atendimento clínico e/ou dispensação de
medicamentos nas empresas privadas parceiras.
Art. 3º Fica vedado qualquer tipo de repasse financeiro por parte do
município com fundamento nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta egrégia casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por escopo autorizar O Poder Executivo a realizar, através da Secretaria Municipal de
Saúde, atividades de Saúde Pública, especificamente, voltadas à execução de ações das
Estratégias de Saúde da Família - ESF em parceria com a iniciativa privada.
Em atenção aos Princípios Norteadores da Administração Pública e da
legislação vigente, a Secretaria Municipal de Saúde realizou estudos, buscando guarida
para implantar mediante Lei Municipal, a realização de atividades de saúde pública em
parceria com empresas privadas, sem ônus financeiro algum para O Município de
Palmeira, e que visam especificamente a execução de ações das Estratégias de Saúde da
Família — ESF, programa federal em parceria com os municípios que busca promover à
qualidade de vida da população e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco,
como falta de atividade física, má alimentação e o uso de tabaco, com atenção integral,
equânime e contínua.
Em especial, com o público externo (comunidades atendidas, entidades,
associações, empresas, entre outros), a ESF realiza campanhas como Outubro Rosa de
combate ao câncer de mama, Novembro Azul de conscientização a respeito de doenças
masculinas, com ênfase na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de próstata,
entre outras ações de saúde pública. Assim, contar com a parceria da iniciativa privada
irá melhorar os índices das metas para às políticas públicas de saúde estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
Desta forma, para que O Município de Palmeira, através da Secretaria
Municipal de Saúde, possa atuar junto a empresas privadas, mesmo que sem investir
recursos públicos, entende-se pela necessidade de autorização legislativa, pois as
equipes técnicas de saúde, tem à intenção de promover ações de mobilização com
empresas que possuem grandes quantitativos de funcionários, verdadeiras aglomerações
de pessoas, e que se utilizará da estrutura organizacional e física dessas organizações
para que as ações de políticas públicas de saúde sejam mais eficientes.
As atividades que se propõem são apenas palestras de divulgação de
campanhas de saúde pública, reuniões de conscientização quanto ao uso de correto de
medicamentos, orientação sobre a prática do auto exame € à realização de exames
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rápidos como de glicemia, aferição de pressão arterial, entre outros, que serão realizadas
no interior desses estabelecimentos comerciais/industriais.
As atividades acima descritas não se confundem com atendimento clínico
em empresas privadas ou dispensação de medicamentos, mas apenas o trabalho de
conscientização, orientação, educação e fortalecimento de boas práticas em saúde
pública.
Posto isso, considerando que atingir um público maior nas campanhas de
saúde pública, em especial os trabalhadores, homens e mulheres em idade adulta e em
fase laboral, em muito irá contribuir para o sucesso das metas de saúde pública e
melhorar a qualidade de vida dos cidadãos palmeirenses, através do contido projeto de
lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e
aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de outul 2018.
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