PROTOCOLO Nº 102745
DE 15 de D 2015
PROJETO DE DECRETO
Diretor inistrativo
LECISLATIVON* 66615
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO Nº 40/2015, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADÂNIA E
DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO MENONITA
BENEFICENTE.
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INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
É* Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 665/15, PROMULCGADO
EM 34 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
07 Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 665
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob nº 40/2015 — que entre si celebram
o Município de Palmeira, por intermédio da Secretaria de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação Menonita
Beneficente.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Ato Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 40, de 03/12/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 por
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a
Associação Menonita Beneficente, inscrita no CNPJ nº 81.078.297/0001-00,
objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço
de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar, conforme as cláusulas do
presente Convênio, o qual tem vigência até 30 de novembro de 2016. A título de
subvenção o Município repassará em parcelas durante o exercício o valor total de
R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ão, revo adas as disposições
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em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
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OMINGOÔS EVERALDO KUHN
Presidente
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1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 666
Referenda o Termo de Convênio sob nº
40/2015 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria da
Assistência Social, Cidadania: e Direitos
Humanos e a Associação | Menonita
Beneficente
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 40, de 03/12/2015 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
65 por intermédio da Secretaria da Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e a Associação Menonita Beneficente, inscrita no CNPJ nº
81.078.297/0001-00, objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente,
possibilitando a realização do Serviço de Acolhimento Institucional na
modalidade Casa Lar, conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual
tem vigência até 30 de novembro de 2016. A título de subvenção o Município
repassará em parcelas durante o exercício o valor total de R$15.000,00
(quinze mil reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 2015.
omingo. a ça Arildo Santos Zaleski
Presidente
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1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal e encontra-se formalmente perfeito para que seja apreciado por
esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração pelo
Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 2015.
Domingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
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Eliezer Borcoski
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO.Nº 40 /2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENTE.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ. Nº,
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE
com sede a Colônia Witmarsum neste Município, inscrito no CNPJ sob nº,
81.078.297/0001-00, doravante denominado conveniada, representado neste ato por seu
presidente e representante legal Manfred Epp CPF nº. 426.920.919-49 resolvem celebrar
O presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Serviço de Acolhimento Institucional na
modalidade Casa Lar, o qual atende crianças e adolescentes entre O à 12 anos,
encaminhadas via Ministério Público para serem abrigados através de medida protetiva
e efetivação de seus direitos conforme ECA (art.98), devido os vínculos familiares
estarem rompidos ou fragilizados, são acolhidos na casa Lar Levi com o intuito de
garantir proteção integral, através do desenvolvimento de ações que valorizem estas
crianças e adolescentes e promovam seus direitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.004.14.243.0027.6185.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 25.278-6, da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES "ei!
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
D) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
ID Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
HT) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VI) Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
D Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
IN) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
HI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
IV) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as -
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Jocelia Eunice
Ferreira Ligeski, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 1170715, de 3 de dezembro de 2015, também
pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de
sua UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
D descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
ID) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO — quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
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ESTADO DO PARANÁ
NB,
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade:
que resulte prejuízos ao Erário.
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PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 30 de
novembro de 2016.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 03 de dezembro de 2015
fl iam, Gp
MANFRED EPP EDIR HH
PRESIDENTE PREFEIRO MUMCIPAL
TESTEMUNHAS:
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CPF: 256.288.879-00 CPF: 763.870.979-91
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 666/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 666/15
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dores Er Nils
1º Secretário ú
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E ANVOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 666/15
APROVADO POR
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SO rritietg) o SuN Lis
1º Secretário
2º Secretário 5 LO
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná