MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARAN Bi Sia NUNCA DE Pamerma
Procuradoria Geral — ProseToDELEI Nº 5163/2018
PROTOCOLO Nº 950/201
DATA: 06/11/2018 ;
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 118.880,00
(cento e dezoito mil oitocentos e oitenta reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.152. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
641 - 3.3.90.39.00.00 010000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 49.880,00
643 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
30.000,00
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
644 - 3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 32.000,00
646 - 3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
662 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 118.880,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
634 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
637 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.940,00
16.001.13.392.0041.1.152. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
639 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.940,00
734 - 3.3.90.32.00.00 000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 12.000,00
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
694 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
647 - 3.3.90.48.00.00 O00OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 34.000,00
16.001.13.392.0041.2.149. Manutenção das atividades do Departamento de Cultura,
Patrimônio Histórico e Turismo
651 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
Total Redução: R$ 118.880,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicasvem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando adequar o orçamento referente às despesas com pessoal para o restante do
Exercício. Também, esta suplementação se faz necessária para suprir parte do
planejamento das atividades natalinas e atividades já programadas para o restante do
calendário cultural de 2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2018.