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materia nº 5164/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5164 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-11-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEIR
2 28y CÂMARA MUNI
Tao CIPAL
ESTADO DO PARANÁ EBLEstTADO DO PARANA PALMEIRA
r PROJETO DE LEIN?
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nega Es 208
DATA: 06/11/2018
Projeto de Lei nº . Ch
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.915,81 (vinte e três mil novecentos e
quinze reais e oitenta e um centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças
708 - 3.3.90.40.00.00 000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 8.141,59
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Municipal
709 - 3.3.90.40.00.00 O00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 15.774,22
Total Suplementação: R$ 23.915,81
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Anulação de
Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças
65 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.978,80
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Municipal
92 -3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.937,01
Total Redução: R$ 23.915,81
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedg”do Mynic jo almeira,
Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasà Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finançasvem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando adequar as dotações referentes ao
pagamento do sistema de gestão informatizado, o qual é de suma importância para o
gerenciamento de atividades administrativas de forma ágil e segura. Estes sistemas dão
suporte aos módulos Contabilidade e Finanças, Orçamento e Tributação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeito Municipal

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