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materia nº 5165/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5165 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1942

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-07 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-11-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ JJ; CAtAs MUNCPALDE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5165/2018
PROTOCOLO Nº 952/2018
. . : 06/11/2018
Projeto de Lei nº A
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.697,00 (trinta e cinco mil
seiscentos e noventa e sete reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0:000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
713 - 3.1.90.01.00.00 000APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES R$ 21.000,00
121 -3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.046,00
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de Administração
717 -3.3.90.40.00.00 -O00SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 8.651,00
Total Suplementação: R$ 35.697,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
119 -3.1.90.11.00.00 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
120 - 3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 6.000,00
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de Administração
127 - 3.3.90.39.00.00 010000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 19.697,00
Total Redução: R$ 35.697,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de fá, sed, njcípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2018.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria Municipal de Gestão Públicavem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequar as dotações referentes à
pagamento de salários e encargos sociais, Aposentadorias do RPPS, reserva remunerada
e reforma dos militares, obrigações patronais e serviços de tecnologia da informação e
comunicação. Desta forma, remaneja-se as dotações excedentes a fim de conseguir o
melhor aproveitamento dos recursos orçamentários.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, ea06 de novembro de 2018.
Bdir Havf
Prefeito Municipal

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