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materia nº 5166/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5166 / 2018
Date 2018-11-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1943

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-20 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-11-06 Aprovada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIF
ESTADO DO PARANÁ /) cistci muncraçoeranema
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5166/2018
PROTOCOLO Nº 953/2018
DATA: 06/11/2018 j
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 720.967,23
(setecentos e vinte mil novecentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da
Atenção Básica
471 - 3.1.90.11.00.00 495VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 250.000,00
479 - 3.1.91.13.00.00 495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 25.000,00
474 - 3.1.90.13.00.00 303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.000,00
480 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 405.967,23
14.001.10.302.0032.2.123. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
520 - 3.3.50.43.00.00 303 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 720.967,23
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
65 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 90.000,00
99.000.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.00.000.0000.0.000. Reserva de Contingência
99.999.99.999.0099.9.999. Reserva de Contingência
665 - 9.9.99.99.00.00 000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 237.292,22
Total Redução: R$ 327.292,22
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 118.675,01
Art. 4º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.11.03.00000000 Fonte: 495 R$ 275.000,00
Total da Receita: R$ 275.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando pagamento de subvenções para custear
serviços do Pronto Atendimento Municipal — Hospital de Caridade de Palmeira, busca
equilibrar os recursos orçamentários aos recursos financeiros, suas disponibilidades, a
fim de suprir as necessidades demandadas pelos serviços públicos de saúde do
Município e, também, a fim de suprir as despesas com o pagamento de pessoal até o fim
do exercício de 2018. A suplementação para custear as despesas com pessoal de fonte
específica se dará através de provável excesso de arrecadação, conforme
comportamento da receita repassada durantes os meses anteriores.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
A
Palácio da Viscondessá Qui na Rósa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do P á /ém 06 de embro de 2018.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal

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