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materia nº 5167/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5167 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAltera dispositivos da lei nº 4792, de 28 de setembro de 2018, e dá outras providências
native_id1955

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-27 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-20 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP
2018-11-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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M U N ICÍ PIO DE PALM Ê E CÂMARA rr PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ “!PLESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 5167/2018
PROTOCOLO Nº 979/2018
PROJETO DE LEI Nº DATA: 13/11/2018 Í
Altera dispositivos da Lei n 4.792, de 28 de
setembro de 2018, e dá outras providências.
Art. 1º O Art. 1, II, VIL IX e X daLein 4.792, de 28 de setembro de 2018,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1
HI — Área verde nº 05 com o total de 258,60 m? (duzentos e cinquenta e oito
meiros e sessenta centímetros quadrados), com frente para Rua III, mede 32,55 m.
Olhando da Rua, do lado esquerdo com divisa para a Rua E, mede 10,42 m. Olhando
da Rua do lado direito com divisa para a Rua D, mede 6,82 m. Nos fundos vê-se uma
linha irregular composta pela divisa com o lote nº Lida quadra nº 06, onde mede15,00
m, mais um segmento de 9,00 m perpendicular ao primeiro o qual é fundo do lote nº 11
da quadra nº 06, mais um segmento de 15,00 m perpendicular ao segundo que divisa
com o lote nº 01 da quadra nº 06.
VII — Área verde nº 09 com o total de 229,72 m? (duzentos e vinte e nove
metros e setenta e dois centimetros quadrados), com frente para Rua I, mede 17,76 m.
Olhando da Rua, do lado esquerdo vê-se uma linha irregular composta pela divisa com
o lote nº 01 da quadra nº 17, onde mede-se 15,00 m, mais um segmento de 9,00 m
perpendicular ao primeiro o qual é o fundo do lote nº 01 da quadra nº 17 mais um
segmento de 12,41 m perpendicular ao segundo que divisa com a Rua H. Nos fundos
segue-se num rumo de 58º41'46” SO onde mede 38,31 m e confronta-se como terras de
Herdeiros de Tadeu Bruginski.
IX — Área verde nº 11 com o total de 1 02,00 m? (cento e dois metros
quadrados), fazendo frente para a Rua II, mede 12,72 m. Olhando da Rua do lado
esquerdo com divisa para o lote nº 04 da quadra nº 13, mede 15,00 m. Nos fundos
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
confrontando-se com a área verde nº 10, mede 0,88 m. Olhando da Rua do lado direito
no rumo 64º15'51” SO mede 19,11 m.
X— Área verde nº 12 com o total de 274,50 m? (duzentos e setenta e quatro
metros e cinquenta centimetros quadrados), fazendo frente para a Rua III, onde mede
16,48 m. Olhando da Rua, do lado esquerdo vê-se uma linha irregular composta pela
divisa com o lote nº 08 da quadra nº 14, onde mede 15 m mais um segmento de 9, 00 m
perpendicular ao primeiro o qual é fundo do lote nº 08 da quadra nº 14, mais um
segmento de 15,00 m perpendicular ao segundo que divisa com o lote nº 07 da quadra
14. Nos fundos segue-se num rumo de 64º15'51 ” SO onde mede 38,21 m e confronta-se
com terras dos herdeiros de Tadeu Bruginski. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 07de novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei n 4.792, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a desafetação de
imóveis públicos, situados no Conjunto Residencial Rocio IL.
No caso apresentado, notou-se pequenas divergências ocorridas com relação a
metragem das áreas verdes desafetadas. Assim, as medidas constantes do texto legal não
correspondem às que existem na realidade fática; se consistindo em erro material da lei
sancionada. Entretanto, em que pese tais divergências serem pequenas, poderão constituir em
óbice para registro imobiliário, o que tornaria inócua a aplicação da Lei n 4.792/2018. As
alterações e acréscimos foram os seguintes:
Hm
VI-H
IX-0,88m
X — onde mede 15 m
X — onde mede 38,21 m
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente projeto o município pretende, apenas corrigir alguns dados constantes da lei
sancionada, para fins de viabilizar posterior registro imobiliário, sem alterar o sentido nem a
finalidade da norma.
Restando devidamente justificada a ação pretendida,através do contido Projeto de Lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda
Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Paraná, em 07 de novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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