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materia nº 5168/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5168 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, a permissão de uso gratuito de bem público à organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências
native_id1956

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-11-27 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-11-20 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2018-11-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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texto original #

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*y CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEI É ESTADO DO PARANÁ
ESTADO D ARANÁ PROJETO DE LEINº 5168/2018
OP NA PROTOCOLO Nº 980/2018
DATA: 13/11/2018
PROJETO DE LEI Nº o
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito
de bem público à Organização da Sociedade Civil
que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação Menonita de Assistência Social, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0001-67, com sede na Conceição, nº 1853, centro,
Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso do veículo automotor, modelo
Renault/Logan EXP 16 SCE, placas BCE - 5428, ano de fabricação 2018, 04 portas,
flex, para uso exclusivo do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes.
81º O bem público de que trata esta Lei será cedido á título precário e
gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades elencadas
no Plano de trabalho apresentado € aprovado pela administração pública, pelo prazo de
60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 13.019/14.
82º Compete a beneficiária prestar contas quanto à regular utilização
do referido bem público, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 2º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento Público nº 02/2018 SMAS - FMAS, realizado e homologado
pelo município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 08 de novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 Entro “ CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de
Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
com a Associação Menonita de Assistência Social, inscrita no CNPJ/MF sob nº
79.573.499/0001-67; cujo objeto é a permissão de uso do veículo automotor, modelo
Renault/Logan EXP 16 SCE, placas BCE - 5428, ano de fabricação 2018, 04 portas,
flex, para uso exclusivo do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho, elaborado pela
beneficiária e classificado através do Chamamento Público nº 02/2018 SMAS - FMAS,
realizado e homologado pelo município.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder
público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade
selecionada desenvolve no município relevante trabalho no que concerne o serviço de
convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes. Frente a esta
importância, uma política de incentivo que apoie e propície meios adequados ao
andamento dos trabalhos se demonstra pertinente e necessária.
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de
implementar e fortalecer o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para
crianças e adolescentes, no município de Palmeira, mediante o empréstimo gratuito do
citado veículo à entidade selecionada.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar
que as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela
Lei Federal nº 13.019/14.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo
os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as
parcerias a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público,
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se
garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de
Chamamento Público nº 02/2018 SMAS - FMAS, para a seleção de projetos de
organizações da sociedade civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação.
O referido procedimento cumpriu com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei
13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano de
trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção, designada
para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
conclamo a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos
moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 08 de novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

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