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materia nº 668/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 668 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaREFERENDA O TERMO DE PARCERIA SOB Nº 42/2015 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A FUNDAÇÃO SICREDI.
native_id196

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Aprovada — APROVADO.

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PROTOCOLO Nº 1029/15
DE 15 deD 2015
PROJETO DE DECRETO Z
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 668/15
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE PARCERIA SOB Nº 42/2015 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A
FUNDAÇÃO SICREDI.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
Uº Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 29 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 667/15, PROMULGADO
EM 309 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
14 Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 667
Ementa: Referenda o Termo de Parceria sob nº 42/2015 — que entre si celebram o
Município de Palmeira e a Fundação Sicredi.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica referendado o Termo de Parceria sob nº 42, de 03/12/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e a
Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito
Cooperativo - Fundação Sicredi - OSCIP, inscrita no CNPJ nº 07.430.210/0001-69,
objetivando desenvolver o Programa A União Faz a Vida, no município de Palmeira,
conforme as cláusulas do presente Termo de Parceria, o qual tem vigência de 12
meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado. Será repassado à
OSCIP o valor global de R$18.916,24 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e
vinte e quatro centavos), em parcela única, em até 10 (dez) dias após a publicação do
Termo de Parceria.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
Presidente
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º
Art. 2º
ção ne cal
Domingos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 668
Referenda o Termo de Parceria sob nº
42/2015 — que entre si celebram o município
de Palmeira e a Fundação Sicredi
Fica referendado o Termo de Parceria sob nº 42, de 03/12/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e
a Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de
Crédito Cooperativo - Fundação Sicredi - OSCIP, inscrita no CNPJ nº
07.430.210/0001-69, objetivando desenvolver o Programa A União Faz a
Vida, no município de Palmeira, conforme as cláusulas do presente Termo de
Parceria, o qual tem vigência de 12 meses a partir da data de sua publicação,
podendo ser prorrogado. Será repassado à OSCIP o valor global de
R$18.916,24 (dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e quatro
centavos), em parcela única, em até 10 (dez) dias após a publicação do Termo
de Parceria.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 2015.
ds do
Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
Eliezer Borcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal e encontra-se formalmente perfeito para que seja apreciado por
esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração pelo
Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 15 de dezembro de 2015.
y
1) n a) |
Domingos Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski |
Presidente Vice-Presidente
hop bIVA
h tezer Borcoski Anselmo Heimbecher Osório
1º- Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
TERMO DE PARCERIA Nº 42/2015
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA E A FUNDAÇÃO
SICREDI
O Município de Palmeira, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro, CEP: 84130-000, inscrito no CNPJ
sob o nº. 76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Edir Havrechaki,
CPE nº 028.032.159-77, residente e domiciliado na cidade de Palmeira, e a
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI, doravante
denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº
07.430.210/0001-69, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.005576/2010-11 e do Despacho da
Secretaria Nacional de Justiça, de 17/06/2010, publicado no Diário Oficial da União de
25/06/2010, neste ato representada na forma de seu estatuto por Edson Georges Nassar,
CPF nº 114.581.988-55, residente e domiciliado na Rua Cônego Viana, nº 100, apto
1401, Bairro Rio Branco, Porto Alegre (RS), com fundamento no que dispõem a Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem
firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições
que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto desenvolver o Programa A União
Faz a Vida, no município de Palmeira que se realizará por meio do estabelecimento de
vínculo de cooperação entre as partes, tendo por objetivo principal construir e vivenciar
atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de Educação
cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e Adole. es, em
âmbito nacional. gh
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
É Ve
Parágrafo único — O Programa A União Faz a Vida, doravante indicado apenas poi,
PROGRAMA, tem como princípios próprios a cooperação e a cidadania,
compreendendo o desenvolvimento de projetos específicos, para, através de práticas
cooperativas, alcançar a concretização destes princípios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FINALIDADES DO TERMO DE PARCERIA
O Termo de Parceria visa a:
a) promover o desenvolvimento da cooperação na área de atuação do PARCEIRO,
contribuindo para a formação de cidadãos capazes de empreender e construir,
coletivamente, alternativas de desenvolvimento econômico, socioambiental e cultural;
b) estimular a cidadania, como valor básico de uma sociedade democrática;
c) definir as responsabilidades de cada um dos agentes do PROGRAMA, de forma a
garantir a sua continuidade e o alcance aos objetivos a que se propõe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS E DA
PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do
cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de
receitas e despesas, na forma do inciso IV do $ 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam
do Plano de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO,
sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua
transcrição.
Parágrafo Única - O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as
partes, por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando
se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Nona;
b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração)
dos valores definidos na Cláusula Nona.
Classificação da Informação: Uso Irrestrito
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
TERMO DE PARCERIA:
I- Da OSCIP
a - executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho,
zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do
PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c - promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial
do Município de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE
PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30
de junho de 1999;
d - indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos
recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser
publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do
Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999: e
e - movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em
conta bancária específica.
II - Do PARCEIRO PÚBLICO
a - aplicar a metodologia e a proposta pedagógica do PROGRAMA, os materiais
didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto no presente
instrumento e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela FUNDAÇÃO
SICREDI;
b - cumprir com os princípios do PROGRAMA;
Placaffiaaaes aonces -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
c - disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os
processos de formação continuada;
d - promover a divulgação do PROGRAMA em conformidade com o plano de
comunicação;
e - promover a integração do PROGRAMA com toda comunidade de aprendizagem;
f - oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação
continuada, compreendendo, entre outros, o transporte, local, alimentação e infra-
estrutura necessários;
g - disponibilizar um profissional de seu quadro para assumir a Coordenação Local do
PROGRAMA, de acordo com o processo de indicação, observando as atribuições e
competências inerentes e indicadas no presente instrumento;
h - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA,
de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
i - publicar no Diário Oficial do Município extrato deste TERMO DE PARCERIA e de
seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura,
conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999;
À - prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO
DE PARCERIA em toda sua extensão:
k - desenvolver e implantar tm plano de ação com base no resultados da pesquisa
desenvolvida pela Fundação Carlos Chagas, divulgados pela OSCIP;
| - preencher e disponibilizar para a OSCIP a planilha “Panorama PUFV.xIs”, contendo
dados da realização no Programa A União Faz a Vida, no município:
m - o PARCEIRO PÚBLICO, em instrução própria à coordenação local, com o apoio
da OSCIP, se assim entender necessário, indicará o número de horas mínimas a serem
dedicadas ao desenvolvimento, implantação e acompanhamento do Programa A União
Faz a Vida junto às instituições de ensino participantes.
Claceificaçãa da Infarmacza. tin tuna ta
UUUUUV?
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único — A Coordenação Local, a ser atribuída a um profissional do quadro
de lotação do PARCEIRO, competem às seguintes responsabilidades, dentre outras que
poderão ser atribuídas conforme a necessidade e por meio de instrumento próprio:
(i) Participar das reuniões visando à manutenção e atualização do Programa;
(ii) Articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do
processo e do resultado;
(iii) Promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados;
(iv) Manter os relatórios do PROGRAMA atualizados;
(v) Promover a inserção de dados na ferramenta de gestão do programa (web)
disponibilizada pela FUNDAÇÃO SICREDI, como por exemplo: inserção dos
projetos, fotografias, relatórios, entre outros;
(vi) Apoiar a FUNDAÇÃO SICREDI na identificação de profissionais para efetuar a
formação continuada dos educadores;
(vii) Estimular e apoiar os educadores na implantação, no desenvolvimento e no
acompanhamento do PROGRAMA.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA
A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo
PARCEIRO para o desenvolvimento do PROGRAMA, respeitadas as diretrizes, os
princípios e a metodologia estabelecidos pelo PROGRAMA e mantida a utilização do
material didático próprio deste:
Parágrafo única: Para promover a formação continuada dos educadores a
FUNDAÇÃO SICREDI contratará uma Assessoria Pedagógica, que terá ainda as
seguintes responsabilidades:
a) Assessorar, sob o ponto de vista pedagógico, o desenvolvimento do Programa e
seus projetos, conforme carga horária pré-estabelecida, oferecendo subsídios
metodológicos aos educadores nas escolas e organizações:
b) Contribuir para a manutenção e aprimoramento da proposta pedagógica
Programa participando das reuniões e atividades coordenadas pela FUNDAÇ
SICREDI;
Claecificanãa da Ines nom aaa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
c) Manter atualizados os relatórios de suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADES DOS
APOIADORES
Para atender aos propósitos e objetivos do PROGRAMA, visando seu desenvolvimento
sustentável e exitoso, o PROGRAMA contará com APOIADORES, cuja finalidade
primordial é o envolvimento efetivo de representantes da comunidade na busca de
melhores condições para o desenvolvimento dos projetos cooperativos desenvolvidos
nas escolas e organizações.
Parágrafo primeiro-— Os APOIADORES irão apoiar o objetivo e princípios do
PROGRAMA e/ou de um determinado PROJETO, por meio de contribuição financeira
e/ou material, bem como através da participação direta na execução de um determinado
PROJETO.
Parágrafo segundo — Aos APOIADORES serão atribuídas as seguintes
responsabilidades, conforme a participação no PROGRAMA ou em determinado
PROJETO:
a) Contribuir com o planejamento das atividades próprias do projeto oriundo das
escolas e organizações e participar da execução do mesmo;
b) Contribuir com pessoas e/ou recursos materiais/financeiros para a realização do
projeto;
c) Participar da avaliação de resultados do projeto;
d) Utilizar-se das definições do plano de comunicação para toda e qualquer divulgação
do Programa/Projeto.
Parágrafo terceiro — Os APOIADORES que concordarem em contribuir com o
PROGRAMA e/ou projeto a ele vinculado, na forma prevista nesta Cláusula, devem
aderir às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, através da
assinatura de Termo de Adesão próprio, podendo, sempre que requerido, obter uma
cópia do Termo de Parceria ora firmado.
Claceificaçãa da Infncma nam tan tico es
UULCUUB
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME E SÍMBOLOS DO
PROGRAMA
A FUNDAÇÃO SICREDI fornecerá diretrizes escritas aa PARCEIRO, bem como aos
APOIADORES que a este aderirem, sobre as condições de utilização do nome e dos
símbolos do PROGRAMA, os quais foram desenvolvidos pelas entidades gestoras do
PROGRAMA, não podendo, em nenhuma hipótese ser modificados ou utilizados sem
expressa autorização da FUNDAÇÃO SICREDI.
CLÁUSULA OITAVA — DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
As convenentes e os*APOIADORES que aderirem ao presente convênio obrigam-se a
observar e respeitar integralmente o PLANO DE COMUNICAÇÃO desenvolvido pelas
entidades gestoras do PROGRAMA, integrantes do Sistema de Crédito Cooperativo —
SICREDI, e que integra o presente convênio.
Parágrafo único - Em havendo a necessidade de desenvolvimento de ação de
comunicação específica não contemplada no PLANO DE COMUNICAÇÃO, a parte
requerente (PARCEIRO ou APOIADOR) deverá formalizar a solicitação diretamente à
FUNDAÇÃO SICREDI, a qual se compromete em encaminhar o pleito, no menor prazo
possível, às entidades do SICREDI responsáveis pela análise da solicitação e, se for o
caso, pelo desenvolvimento do, material.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:
I - O PARCEIRO PÚBLICO repassará a OSCIP o valor global de R$ 18.916,24
(Dezoito mil novecentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), através da dotação
orçamentária — 15.004.14.243.0027.6185.3.3.50.43.00.00, a ser repassado à OSCIP em
parcela única, em até 10 dias após a publicação do Termo de Parceria.
Parágrafo Primeiro - Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP
serão movimentados em conta bancária exclusiva do Banco do Brasil, Agência 0661-0,
Conta Corrente 93.766-5, e deverão sempre que possível ser aplicados no merchdo
mlasaters amo um sur -
DUDU4UI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
é
financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à
execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas
previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento
deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão
consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do
adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
mediante este TERMO DE PARCERIA, conforme disposto na Resolução 28/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro - A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação
de Contas instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo
comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto,
oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso,
demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao
objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da
OSCIP indicado na Cláusula Terceira;
HI - extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do Município,
de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de
1999;
Parágrafo Segundo - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e
despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior
deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se o
de origem pública daqueles da própria OSCIP.
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Mlaceificarãa da Infarmanãas Ena Inu canta , PAi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA AI TIMON
ESTADO DO PARANÁ f Sl Ti O
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização a que se refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora
municipal Jocelia Eunice Ferreira Ligeski, ocupante do cargo de Assistente Social,
lotada na Secretária Municipal de Assistência Social, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 1170715, de 3 de dezembro de 2015, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes
através de manifestação escrita da OSCIP ou do PARCEIRO PÚBLICO, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do
objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PARCEIRO
PÚBLICO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou
administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes
situações:
I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE
PARCERIA;
II - unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO
DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação com
"Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e
condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo
entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma
das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Palmeira para dirimir qualquer dúvida ou solucionar
questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE
PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo quaHfrcadas.
Palmeira, 03 de dezembro de 2015.
CPF: 930.636.529-20
Diretor Executivo da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais —
PALMEIRA
Plasificasma da ptasaaamaçuis essas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA fe UNA,
ESTADO DO PARANÁ Ss EN
|
Testemunhas:
Polo de fados Ouinad
Lídia Mayer de Freitas Dirlene Apalecida Delfrate
CPF: 766.192.579-68 CPF: 541.250.229-68
Claceifinanãa da Infnco nm aa ao a
VUDUUIA
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO X
LEGISLATIVO Nº 668/15 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOÍ O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 668/15
APROVADO POR
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente SD pra! USB nad
EM 2º DISCUSSÃO E VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 668/15
APROVADO POR
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente N
1º Secretário
* 2º Secretário Eee Tra
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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