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MUNICÍPIO DE PALMEIR
E casa MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5172/2018
PROJETO DE LEINº PROTOCOLO Nº 984/2018
DATA: 13/11/2018 A
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, o repasse de recursos
financeiros à Associação dos Amigos do Cão de Rua
de Palmeira - AACARUP e dá outras providências.
Art. 1º Fica o“ Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante” termo de colaboração; em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades «de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho:2014, visando o repasse de.recursos financeiros, no montante de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à à Organização da Sociedade. Civil, ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO CÃO: DE RUA DE PALMEIRA - AACARUP, pessoa Jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita | no CNPJ/MF sob nº 16.709.160/0001-44, com sede
na Rua Augustinho dos Santos, nº 28, Bairro São José, Palmeira, Paraná.
“= 818 O repasse dos recursos financeiros, de que alude esta Lei, tem por
escopo primordial implementar & fortalecer a política pública no Município de Palmeira
de proteção e controle da população de animais de rua com o objetivo de defender e
preservar a vida dos animais, por meio do desenvolvimento de: ações que visam
promover a educação e a conscientização dos cidadãos em prol-do respeito à vida e do
ambiente natural, redução: de ataques por animais de rua e fornecimento de
medicamentos e alimentos para os cães, gatos e outros animais abrigados.
82º Os recursós financeiros de que trata está Lei serão repassados à
Organização da Sociedade: Civil em parcelas mensais, depositadas em conta bancária
exclusiva, para a execução do objeto disposto no Plano de trabalho apresentado e
aprovado pela administração pública.
$3º Compete à Organização da Sociedade Civil prestar contas dos
valores recebidos, na forma e nos prazos fixados pela lei, através do Sistema Integrado
de Transferências do tribunal de Contas do Estado do Paraná.
$ 4º O Termo de Colaboração autorizado por esta Lei terá vigência de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei.
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Art. 2º O Termo de Colaboração autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento Público nº 01/2018 - SMMA - Proteção e Controle da
População de Animais de Rua, realizado e homologado pelo município, consoante ao
procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação específica, consignada no orçamento do município de Palmeira.
Art; 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 13 de novembro de 2018.
nd
"Edir Hávrechaki
Prefeito'db-Municípió de Palmeira
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de
colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) à Organização da Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CÃO DE
RUA DE PALMEIRA - AACARUP.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder
visando o repasse de recursos financei
público e a referida Otganização para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, de acordo com o referido seguimento.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que estamos
nos referindo a entidade sem fins lucrativos que: há anos desenvolve relevante e
seindível trabalho à comunidade, atuando: de forma complementar aos serviços
tados: Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, viabilizando
a execução dos serviços, constantes no respectivo Plano;de trabalho, e em contrapartida
o município disponibilizar E contribuição financeira no. montante já definido.
á Cabe ressaltar, ainda, que recentemente o. Ministério Público do
Estado do Paraná notificou: o Município de Palmeira para tomar providências quanto ao
enorme número de cães e-gatos de-rua, que podem causar o contágio de doenças, alem
de ferir cidadãos. Neste sentido estudos demonstram que'o repasse financeiro à entidade
seleciona irá viabilizar Q controle dessa crescente demanda. De acordo com o Plano de
Trabalho apresentado atravé
do Chamamento Público, para o repasse será-considerado:
Unidade/ Campanha durante a vigência do
“Campanha. | convênio de educação sobre a
' “| violência ou maus tratos com ànimais
| de rua'e/ou animais doméstica para a
sociedade palmeirense em geral.
1 [ Unidade/ Campanha durante a vigência do R$ 1.000,00
Campanha convênio de conscientização quanto a
adoção de animais de rua para a
sociedade palmeirense em geral.
60 Unidade/ Castrações de fêmeas de animais R$ 6.600,00
Castrações domésticos de pequeno e médio porte
| para animais considerados de rua.
60 Unidade/ Castrações de machos de animais R$ 6.000,00
Castrações | domésticos e pequeno e médio porte
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| para animais considerados de rua.
1 Unidade/ Campanha durante a vigência do R$ 1.000,00
Campanha convênio de educação sobre violência
e maus tratos em animais domésticos
em todas as escolas municipais de 1º
“jaSºanos.
1 Unidade/ Campanha durante a vigência do R$ 1.000,00
Campanha convênio de educação sobre violência
e maus tratos em animais domésticos
em todas ag;escolas estaduais de 6º a
9º anos;:
1 Unidade/ . | Campanh urante à vigência do R$ 1.000,00
Campanha. . | convênio de educação sobre violência
é maus tratos em animais domésticos
em todas as escolas estaduais, de
ensino médio. .
Não se: olvide que cabe ao Poder Público suprir as necessidades da
sociedade, desta forma a concessão de; subvenções possibilita a suplementação de
recursos, em diversas áreas.
* Nesta linha, quanto: aos procedimentos legais, cumpre-nos informar
tre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
cooperação; para:a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de. trabalho insetidos em termos de colaboração; e em. termos de fomento ou
em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, - as regras dispostas pela
Lei Federal nº 13. 019/14.
Assim, eónforime estabelece; o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo
os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e ss, -para efetivar as
parcerias a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público,
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por. meio de termo de colaboração ou de-fomento; no qual se garanta a
observância - “dos “princípios da isonomia, da legalidade, da impessôalidade, da
moralidade, da igualdade, « da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento obj etivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de
Chamamento Público nº 01/2018, para a seleção de projetos de organizações da
sociedade civil, visando a parceria por meio de Termo de Colaboração. O referido
procedimento cumpriu com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14,
obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano de trabalho
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apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção, designada para tal
finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, entendemos pela necessidade de remeter O presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo.
Com expostos, visandoestabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do: contido projeto de lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação é aprovação da presente Lei,
nos moldes supra desctitos.
Contando com. a apréciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo pára renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa -Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 13 de novembro de 2018.
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