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materia nº 5173/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5173 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAltera dispositivos da lei nº 4789, de 28 de setembro de 2018 e dá outras providências
native_id1965

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-12-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-12-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP
2018-11-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Z
; À
MUNICÍPIO DE PALM :Z; Sitio Muncia, De Pameima
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEINº 5173/2018
PROTOCOLO Nº 1002/2018
DATA:
PROJETO DE LEINº *ênioia
Altera dispositivos da Lei n 4.789, de 28 de
setembro de 2018, e dá outras providências.
Art. 1º O Art. 1, 1, da Lei n 4.789, de 28 de setembro de 2018, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1
1— Rua Domingos Teixeira de Paula — Trecho C, situado na área urbana,
com a área 584,00 m (quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), localizada no
Loteamento Elias Farajala Bacila do município de Palmeira, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente confronta com Rua Gustavo Marcondes Zanardini, medindo
16,00 metros; lado direito de quem de frente olha, confronta com lote 411 da quadra
28, medindo 37,00 metros; lado esquerdo confronta com lote 410 da quadra 27,
medindo 36,00 metros; fundos confronta com o lote 03 do Distrito Industrial, medindo
16,01 metros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei n 4.789, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre a desafetação de
imóvel público, situado no Loteamento Elias Farajala Bacila.
No caso apresentado, notou-se pequenas divergências ocorridas com relação a supressão
de algumas medidas constantes na matrícula do referido imóvel. Assim, as medidas constantes
do texto legal não correspondem às que existem na realidade fática; se consistindo em erro
material da lei sancionada. Entretanto, em que pese tais divergências serem pequenas, poderão
constituir em óbice para registro imobiliário, o que tornaria inócua a aplicação da Lei n
4.789/2018. As alterações e acréscimos foram os seguintes:
“[.] confronta com lote 411 da quadra 28, medindo 37,00 metros; lado
esquerdo [...]”
Desta forma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com a aprovação do
presente projeto o município pretende, apenas corrigir alguns dados constantes da lei
sancionada, para fins de viabilizar posterior registro imobiliário, sem alterar o sentido nem a
finalidade da norma.
Restando devidamente justificada a ação pretendida,através do contido Projeto de Lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda
Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Paraná, em 19 de novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br

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