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materia nº 5175/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5175 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1967

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-12-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-11-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-11-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIR:
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e
setecentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
846 - 3.3.20.93.00.00 870 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.700,00
Total Suplementação: R$ 2.700,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 870 R$ 2.700,00
Total da Receita: R$ 2.700,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede d
de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, tendo a necessidade de devolver a
sobra de recurso financeiro referente à aquisição de um caminhão basculante, conforme
contrato de repasse nº 1.042127-56 firmado com o Governo Federal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2018.

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