MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
845 - 3.3.20.93.00.00 830 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 17.500,00
Total Suplementação: R$ 17.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
712 - 4.4.90.51.00.00 830 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 17.277,67
Total Redução: R$ 17.277,67
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.00.11.00.00000000 Fonte: 830 R$ 222,33
* Total da Receita: R$ 222,33
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Novembro de 2018.
. MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TES 7 ESTADO DO PARANA
AB, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio
Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial,
visando necessidade de efetuar a devolução referente à obra de reforma do Museu
Histórico de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2018.