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materia nº 5177/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5177 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id1972

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-11 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-12-04 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-12-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-11-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-11-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 8 CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
; ESTADO DO PARAN
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5177/2018
PROTOCOLO Nº 1008/2018
Projeto de Leinº DATA: 27/11/2018
trojeto de Lein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 273,65 (duzentos e setenta
e três reais e sessenta e cinco centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
847 - 3.3.20.93.00.00 332 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 273,65
Total Suplementação: R$ 273,65
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
ca FINANCEIRO
332 R$273,65
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do-NMunicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de Novembro de 2018.
esto MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ty ESTADO DO PARANÁ
mid, Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, tendo a necessidade de disponibilizar
recursos orçamentários para devolução do valor restante, de convênio, a ser restituído
para o Fundo Nacional da Saúde - FUNASA.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de Novembro de 2018.

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