br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 670/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 670 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 44/2015 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA.
native_id198

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-29 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

PROTOCOLO Nº 107915
DE 22 deD 2015
PROJETO DE DECRETO É
Diretor inistrativo
LECISLATIVO Nº 670/15
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 44/2015 — QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E O
HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
=
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Dezembro de 2015
1º Discussão em 22 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 29 de Dezembro de 2015 Aprovado por Unanimidade
VOTAÇÃO: EM REGIME DE URGÊNCIA
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 669/15, PROMULGADO
EM 309 DE DEZEMBRO DE 2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
07 Páginas 30 de Dezembro de 2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 669
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob nº 44/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira e o Hospital de Caridade de
Palmeira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de Dezembro de 2.015, aprovou, e eu, Domingos Everaldo
Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 44, de 21/12/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e o
Hospital de Caridade de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 79.572.665/0001-20,
objetivando recursos para dar continuidade ao atendimento médico, oferecendo um
atendimento de qualidade, com profissionais capacitados, disponibilizando para a
população nas ações de Urgência e Emergência de baixa e média complexidade;
conforme as cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro
de 2016. A título de contribuição o Município repassará durante o exercício de 2016
o valor total de R$393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), em doze parcelas
de R$32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Dezembro de 2015.
ERtEAER Detesto He É ts
S EV RELDO ki
Presidente
ELIEZER BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
d00UUVZ
a neeER
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ —
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 670
Referenda o Termo de Convênio sob nº
44/2015 — que entre si celebram o município
de Palmeira e o Hospital de Caridade de
Palmeira
Art. 1º Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 44, de 21/12/2015 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ.nº 76.179.829/0001-
65 e o Hospital de Caridade de Palmeira, inscrito no CNPJ nº
79.572.665/0001-20, objetivando recursos para dar continuidade ao
atendimento médico, oferecendo um atendimento de qualidade, com
profissionais capacitados, disponibilizando para a população nas ações de
Urgência e Emergência de baixa e média complexidade; conforme as
cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro de
2016. A título de contribuição o Município repassará durante o exercício de
2016 o valor total de R$393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), em
doze parcelas de R$32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
É do AD fo 10274
D : t
eo Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
O E Eua
iezerBorcoski
1º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da Lei Orgânica Municipal, lei municipal nº 2.688/2008 e encontra-se formalmente perfeito
para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça
sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 22 de dezembro de 2015.
=
omingos siso boa A: Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
E ad
º- Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9UDUVU3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública —- Departamento de Administ
CONVÊNIO Nº 044/20015
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de Palmeira e o Hospital de Caridade de
Palmeira.
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2015, o Município de Palmeira, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.179.829/0001-65, com sede
administrativa na cidade de Palmeira, com endereço à Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Edir Havrechaki, brasileiro, casado, agente
público, portador do RG nº 7.298..386-6 SSP/PR, CPF nº/MF nº 028.032.159-77, domiciliado
nesta cidade de Palmeira, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE, e o Hospital de Caridade de Palmeira, pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ nº 79.572.665/0001-20, com sede à Rua Coronel Ottoni Ferreira Maciel, nº 166,
representado neste ato por seu presidente e representante legal Sr. Antonio Carlos Carneiro,
portador do CPF/MF nº 026.171.539-91, residente e domiciliado em Palmeira, Paraná,
doravante denominado simplesmente CONVENIADA, com fulcro na Lei Municipal
nº2.688/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria, resolvem celebrar Convênio,
conforme disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto:
- Visar recursos, a fim de dar continuidade ao atendimento médico, oferecendo um
atendimento de qualidade, com profissionais capacitados, disponibilizando para a população
nas ações de Urgência c Emergência de baixa e média complexidade no Hospital de Caridade
de Palmeira, unindo através de Convênio com a Prefeitura Municipal, com equipe de trabalho,
com recursos físicos e disponíveis para o pronto atendimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a título de contribuição, considerando o exposto no
artigo 44 da Lei nº 2.688 de 28 de março de 2008, repassará durante o Exercício de 2016, o
valor total de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), divididos em 12 (doze)
parcelas no valor de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, e setecentos e cingiienta reais) cada,
totalizando o valor de R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais).
UUOUUUA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO SEGUNDO -— Os recursos serão repassados em conta corrente no Banco do Brasil
— Agência 09957-1, conta corrente 17427-0, para movimentação dos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES
O CONVENENTE obriga-se à:
I- Efetuar o repasse dos valores, conforme disposto na cláusula 1º, Parágrafo 1º;
IH — Fiscalizar a execução do presente Convênio.
O CONVENIADO obriga-se à:
1 — Responabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins que não estejam na Cláusula Primeira deste Convênio e no Plano de
Aplicação, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, sob responsabilidade de seus
dirigentes.
I — Ressarcir ao CONVENENTE os recursos recebidos, através deste 'Convênio, quando se
comprovar a sua inadequada utilização ou eventuais saldos da importância repassada.
HI — Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer
ônus ou reivindicações, perante terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV — Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização de
recursos.
V — Submeter-se a supervisão e orientação técnica promovida pela CONVENENTE, fornecendo
as informações necessárias à sua execução.
VI— Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objetivo deste Convênio.
VII — Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos
pela CONVENENTE.
VII — A prestação de contas será realizada por intermédio do SIT, na forma e nos prazos fixados
nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo limite de até
30 dias após a liberação dos recursos, como condição para recebimento da próxima parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO — É VEDADO
I!— Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerencia ou similar.
Il — Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em
caráter de emergência.
HI — Realização de despesas em data anterior ou posterior a vigência.
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11 - Cx. Post
ououuvs
MUNICÍPIO DE PALMEIRA <MU
ca
ESTADO DO PARANA :
Secretaria de Gestão Pública - Departamento de Administ
IV — Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referente ao pagamento ou recolhimento fora de prazos.
V — Pagamento a qualquer título a servidor ou empregado, integrante do quadro de pessoal, de
entidade, de administração pública, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica.
VI — Realização de despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo, ou de
orientação social, não contendo nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção
pessoal de dirigentes.
x.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO
Ê assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo,
acesso aos registros dos programas e toda a documentação pertinente, que deverão ser emitidas
em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas
instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO — A fiscalização a que se refere esta cláusula será realizada diretamente
pela Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo; e rescindido de
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de
quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Constitui, particularmente, motivos, de rescisão a constatação das
seguintes situações:
I- Descumprimento das obrigações previstas no presente convênio;
I- Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado;
“Praça Marechal Floriano Peixoto, 11 - Ex, Postal 32 - FONE: (49) 3909-5000 -CEP. 84130-000 - Palmeira-PR
GULUVUO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PARÁGRAFO SEGUNDO — Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os participantes
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste instrumento,
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO
O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a fazenda do Município, a partir da data do recebimento, na hipótese da
inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízos ao Erário.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de
dezembro de 2016.
CLÁUSULA NONA — DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da execução do presente
convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, em 06 laudas, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Di *
Pas
/ JÁ / . | | Palmeira, Estado do Paraná, ém 21 de Pe bro de 2015.
j , |
Edir Havtechaki /
Prefeito Municipal de Palmeira Hospitahde Caridade é
ja CPF. d SSgar decr bb
tou CPF. Ocã tos 929 - 5
Praça Marechal Floriano Pebxoto, 11 - Ex Postal 32 - FONE: (42) 3909-5000 -CEP. 84130-000 - Palmeira PR
inca E
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 670/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 670/15
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE DEZEMBRO DE 2015
NS
Presidente De. aa EEE Lo
1º Secretário a tora
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 670/15
APROVADO POR
EM REGIME DE URGÊNCIA
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Presidente Dz .iuus A à Sib odos
1º Secretário
2º Secretário lr
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →