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materia nº 5180/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5180 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-12-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-12-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-12-04 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-12-04 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

”
F8'y CÂMARA MUNICIPAL DE P,
M U N ICI PIO D E PALM TD CAMARA DO PARA ALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ SUBS.PROJETO DE LEIN? 5180/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 1056/2018
DATA: 11/12/2018
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.180/ PA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões
quinhentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
10 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES — 2040..............i ir ieeemeeeemeeeesseseeo R$ 2.340.000,00
11 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES — 1551... sereias R$ 50.000,00
13 - 3.1.90.05.00.00. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU
DO MILITAR- 2040 (Salário Família/Maternidade).................. R$ 50.000,00
14 - 3.3.90.08.00.00. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU
DO MILITAR- 2040 (Auxílio Doença)... R$ 110.000,00
Total Suplementação: R$ 2.550.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO
Fonte Saldo Atual Contasa Pagar | Superávit Superávit Superávit
Flutuante / Realizável | Financeiro Utilizado Reservado
02040 | R$ 39.192.330,60 | R$39.192,330,60 R$ 2.500.000,00
01551| R$ 1.416.856,08 | R$ 1.416.856,08 R$ 50.000,00
| R$ 37.984.633,41 R$ 2.550.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municj
Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Dezembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www, prefeiturapalmeira.com.br
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores que garantirão os recursos necessários parasuplementar as referidas Dotações
Orçamentárias destinadas ao pagamento dos aposentados, Salário Família e Maternidade,
constantes na folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social.
A diferença orçamentária entre o inicialmente previsto (Orçado) e os
valores necessários para o cumprimento das obrigações aqui expostas (Realizado) ocorreram
por dois principais motivos: Diferença orçada e realizada em relação aos componentes da
folha de pagamento do RPPS.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa
ocumprimento da obrigação acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal,
solicito que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa.
Aproveitando ainda a oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
07 de Dezembro de 2018. VA
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICIPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
CERTIDÃO
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE SALDO EM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Certifica a existência de saldo em dotação orçamentária.
Eu, Luis Aurélio Tercheinski, Contador, CRC/PR 068686/0-1,
responsável pela contabilidade do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,
conforme despacho recebido e disposições legais, CERTIFICO, para os devidos fins de
provas que a Despesa abaixo possui saldo orçamentário e que tais valores serão
utilizados para redução em Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
SUPERAVIT FINANCEIRO
Superávit
Superávit
Financeiro Reservado |
R$ 39.192.330, 'R$ 39.192.330,60 R$ 2.500.000, O.
| R$ 1.416.856, R$ 1.416.856,08 R$ 50.000,00.
“+ TOTAL R$ 40.609.186,68 R$ 2.550.000,00 é
A presente certidão confirma a existência de saldo orçamentário e a
reserva de valores orçamentários nesta presente data. Por ser verdade, firmo a presente
declaração em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Palmeira, 10 de Dezembro de 2018.
Atenciosamente.
Luis Aurélio Tercheinski
Contador. CRC/PR 068686/0-1
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN.
Procuradoria Geral
gj. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5180/2018
PROTOCOLO Nº 1029/2018
DATA: 04/12/2018 /
Projeto de Lei nº
ms MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões
e quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
18.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
10 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES-2040................. nn rrereerees R$ 2.340.000,00
11 - 3.1.90.01.00.00. APOSENTADORIAS DO RPPS RESERVA REMUNERADA E
REFORMAS DOS MILITARES — 1551................n e rresererereenees R$ 50.000,00
13 - 3.1.90.05.00.00. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU
DO MILITAR- 2040 (Salário Família/Maternidade).................. R$ 50.000,00
14 - 3.3.90.08.00.00. OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU
DO MILITAR- 2040 (Auxílio Doença)...................issieees R$ 110.000,00
Total Suplementação: R$ 2.500.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO
Fonte Saldo Atual Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit
Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado
02040 | R$ 39.192.330,60 R$ 39.192.330,60 R$ 2.450.000,00
01551 R$ 1.416.856,08 R$ 1.416.856,08 R$ 50.000,00
R$ 37.984.633,41 R$ 2.500.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira. com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores que garantirão os recursos necessários parasuplementar as referidas Dotações
Orçamentárias destinadas ao pagamento dos aposentados, Salário Família e Maternidade,
constantes na folha de pagamento do Regime Próprio de Previdência Social.
A diferença orçamentária entre o inicialmente previsto (Orçado) e os
valores necessários para o cumprimento das obrigações aqui expostas (Realizado) ocorreram
por dois principais motivos: Diferença orçada e realizada em relação aos componentes da
folha de pagamento do RPPS.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa
ocumprimento da obrigação acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal,
solicito que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa.
Aproveitando ainda a oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Novembro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
CERTIDÃO
CERTIDÃO DE EXISTÊNCIA DE SALDO EM DOTAÇÃO ORÇAME RIA
Certifica a existência de saldo em dotação orçamentária.
Eu, Luis Aurélio Tercheinski, Contador, CRC/PR068686/0-1, responsável pela
contabilidade do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, conforme despacho recebido e disposições legais,
CERTIFICO, para os devidos fins de provas que a Despesa abaixo possui saldo orçamentário e que tais valores serão
utilizados para redução em Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
SUPERAVIT FINANCEIRO
Superávit Superávit
Utilizado
Superávit
Saldo Atual
R$ 39.192.330,60,
R$ 1416.8564
TOTAL
Financeiro
R$ 39.192.330,60
» R$ 1.416.856,08
40.609.186,68
Reservado
R$ 2.450.000,00
A presente certidão confirma a existência-de saldo orçamentário e a reservã de valores
orçamentários nesta presente data. Por ser verdade, firmo a presente declaração em duas vias de igual teor e forma para
um só efeito.
Palmeira, 28 de Novembro de 2018.
Atenciosamente.
Luis Aurélio Tercheinski
Contador. CRC/PR 068686/0-1
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br

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