texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PALM EIRA te CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ AHBL ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5183/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 1032/2018
DATA: 04/12/2018
Projeto de Lei nº e ab
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.289.120,00 (dois milhões
duzentos e oitenta e nove mil cento e vinte reais), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 - Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos do transporte escolar
veículos leves da Secretaria de Educação
848 - 4.4.90.52.00.00 165 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
2.289.120,00
Total Suplementação: R$ 2.289.120,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.1.1.8.01.11.00.00000000 Fonte: 165R$ 2.289.120,00
Total da Receita: R$ 2.289.120,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Dezembro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a criação de dotação orçamentária para
aquisição de veículos tipo Ônibus Rural Escolar (ORE3), que serão utilizados no
transporte escolar do Município. Tal aquisição será efetuada com recursos oriundos de
Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil, conforme autorização da Lei Municipal
nº 4.836 de 29/11/2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de Dezembro de 2018.
open original →