br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 582/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 582 / 2014
Date 2014-02-19
EmentaREFERENDA O TERMO DE PARCERIA SOB Nº 01/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E Á FUNDAÇÃO SICREDI.
native_id199

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-11 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 15

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº PROTOCOLO Nº 027/2014
PROJETO DE DECRETO Nº 582 DE: 19 / Fevereira/ 2.014
Rai
Auxiliar Administrativo
SÚMULA:
REFERENDA O TERMO DE PARCERIA S0B N. 01/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE PALMEIRA E A FUNDAÇÃO SICREDI
Iniciativa: MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 05 / Março / 2014
E Discussão em 05 / Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
2 Discussão em 11 / Março / 2014 APROVADO POR UNANIMIDADE
Adiado em 1º discussão em f f
Idem em 2 discussão em f f
VOTAÇÃO:
Emendas oferecidas
SEM EMENDAS
A Comissão de Redaçõoem ff
A Sanção em 12/03/14 Com Oficio nº: 019/2014
OBSERVAÇÕES
PROMULGADO EM 12 DE MARÇO DE 2.014
DECRETO Nº 581/14
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
14 Páginas
Nº de !
DECRETO LEGISLATIVO Nº 581/14
Câmara Municipal de Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
Ementa:- Referenda o Termo de Parceria sob n. 01/2013, que entre si
Art. 1º-
Art. 2º -
ram BISHOP CASSANTA
celebram o município de Palmeira e a Fundação Sicredi
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
na Sessão realizada no dia 11 de Março de 2.014, aprovou, e eu,
Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Fica referendado o Termo de Parceria sob n. 01/2013, que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº
76.179.829/0001-65, e a Fundação de Desenvolvimento
Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo —
Fundação Sicredi, inscrita no CNPJ sob nº 07.430.210/0001-69,
que tem por objeto desenvolver o Programa A União Faz a Vida,
no município de Palmeira que se realizará por meio do
estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes tendo por
objeto principal construir e vivenciar atitudes e valores de
cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação
cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e
Adolescentes. O parceiro público repassará a OSCIP o valor global
de R$ 17.000,00, através de dotação orçamentária própria, em
parcela única, em até dez dias após a publicação do Termo de
Parceria.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 12 de Março de 2.014.
YO.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 582,
de 18 de fevereiro de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Parceria sob n. 01/2013, que entre si
celebram o município de Palmeira e a Fundação Sicredi
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Parceria sob n. 01/2013, que entre si celebram o
município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, e a
Fundação de Desenvolvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito
Cooperativo — Fundação Sicredi, inscrita no CNPJ sob nº 07.430.210/0001-
69, que tem por objeto desenvolver o Programa A União Faz a Vida, no
município de Palmeira que se realizará por meio do estabelecimento de
vínculo de cooperação entre as partes tendo por objetivo principal construir e
vivenciar atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas
de educação cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e
Adolescentes. O parceiro público repassará a OSCIP o valor global de
R$17.000,00, através de dotação orçamentária própria, em parcela única, em
até dez dias após a publicação do Termo de Parceria.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de fevereiro de 2.014.
Dem? MP O E geeinsss
Fab ishop Cassanta Domiligos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
- ,
Sfulto dudo BAIA
Jósé Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski
º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVIII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 18 de fevereiro de 2.014.
9 Bishop Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
PSL iaed
P> do Julio PelA
José Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski
| 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE PARCERIA Nº 01/2013
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA E A FUNDAÇÃO
SICREDI.
O Município de Palmeira, doravante denominado PARCEIRO PÚBLICO, com sede na
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 — Centro, CEP: 84130-000, inscrito no CNPJ
sob o nº. 76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo Prefeito Edir Havrechaki,
CPF nº 028.032.159-77, residente e domiciliado na cidade de Palmeira, e a
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO
SISTEMA DE CREDITO COOPERATIVO - FUNDAÇÃO SICREDI, doravante
denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº
07.430.210/0001-69, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.005576/2010-11 e do Despacho da
Secretaria Nacional de Justiça, de 17/06/2010, publicado no Diário Oficial da União de
25/06/2010, neste ato representada na forma de seu estatuto por Ademar Schardong.
CPF nº 199.486.200-97, residente e domiciliado na Rua das Estrelas, nº 172, Gravataí
(RS), com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, e o
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, resolvem firmar o presente TERMO DE
PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto desenvolver o Programa A União
Faz a Vida, no município de Palmeira que se realizará por meio do estabelecimento de
vínculo de cooperação entre as partes, tendo por objetivo principal construir e vivenciar
atitudes e valores de cooperação e cidadania, por meio de práticas de educação
cooperativa, contribuindo para a educação integral de Crianças e Adolescentes, em
âmbito nacional.
000000
000000%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único — O Programa A União Faz a Vida, doravante indicado apenas por
PROGRAMA, tem como princípios próprios a cooperação e a cidadania,
compreendendo o desenvolvimento de projetos específicos, para, através de práticas
cooperativas, alcançar a concretização destes princípios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS FINALIDADES DO TERMO DE PARCERIA
O Termo de Parceria visa a:
a) promover o desenvolvimento da cooperação na área de atuação do PARCEIRO,
contribuindo para a formação de cidadãos capazes de empreender e construir,
coletivamente, alternativas de desenvolvimento econômico, socioambiental e cultural;
b) estimular a cidadania, como valor básico de uma sociedade democrática;
c) definir as responsabilidades de cada um dos agentes do PROGRAMA, de forma a
garantir a sua continuidade e o alcance aos objetivos a que se propõe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO, DAS METAS E DA
PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
O detalhamento dos objetivos, das metas, dos resultados a serem atingidos, do
cronograma de execução, dos critérios de avaliação de desempenho e a previsão de
receitas e despesas, na forma do inciso IV do $ 2º do art. 10 da Lei nº 9.790/99, constam
do Plano de Trabalho proposto pela OSCIP e aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO,
sendo parte integrante deste TERMO DE PARCERIA, independentemente de sua
transcrição.
Parágrafo Única - O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as
partes, por meio de:
a) registro por simples apostila, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo, quando
se tratar de ajustes que não acarretem alteração dos valores definidos na Cláusula Nona;
b) celebração de Termo Aditivo, quando se tratar de ajustes que impliquem alteração
dos valores definidos na Cláusula Nona.
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste
TERMO DE PARCERIA:
I- Da OSCIP
à - executar, conforme aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o Plano de Trabalho,
zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar
eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b - observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do
PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão:
€ - promover, até 28 de fevereiro de cada ano, a publicação integral na imprensa oficial
do Município de extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE
PARCERIA, de acordo com o modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30
de junho de 1999:
d - indicar pelo menos um responsável pela boa administração e aplicação dos recursos
recebidos, cujo nome constará do extrato deste TERMO DE PARCERIA a ser
publicado pelo PARCEIRO PÚBLICO, conforme modelo apresentado no Anexo I do
Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999; e
e - movimentar os recursos financeiros, objeto deste TERMO DE PARCERIA, em
conta bancária específica.
IX - Do PARCEIRO PÚBLICO
a - aplicar a metodologia e a proposta pedagógica do PROGRAMA, os materiais
didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto no presente
instrumento e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela FUNDAÇÃO
SICREDI;
b - cumprir com os princípios do PROGRAMA;
EN
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 000000'
ESTADO DO PARANÁ
c - disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os
processos de formação continuada;
d - promover a divulgação do PROGRAMA em conformidade com o plano de
comunicação;
e - promover a integração do PROGRAMA com toda comunidade de aprendizagem;
f - oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação
continuada, compreendendo, entre outros, o transporte, local, alimentação e infra-
estrutura necessários;
g - disponibilizar um profissional de seu quadro para assumir a Coordenação Local do
PROGRAMA, de acordo com o processo de indicação, observando as atribuições e
competências inerentes e indicadas no presente instrumento;
h - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA,
de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
i - publicar no Diário Oficial do Município extrato deste TERMO DE PARCERIA e de
seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de quinze dias após sua assinatura,
conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 3.100. de 30 de junho de 1999;
j - prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste TERMO
DE PARCERIA em toda sua extensão;
k - desenvolver e implantar um plano de ação com base no resultados da pesquisa
desenvolvida pela Fundação Carlos Chagas, divulgados pela OSCIP;
| - preencher e disponibilizar para a OSCIP a planilha “Panorama PUFV.xIs”, contendo
dados da realização no Programa A União Faz a Vida, no município;
m - o PARCEIRO PÚBLICO, em instrução própria à coordenação local, com o apoio
da OSCIP, se assim entender necessário, indicará o número de horas mínimas a serem
dedicadas ao desenvolvimento, implantação e acompanhamento do Programa A União
Faz a Vida junto às instituições de ensino participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA 000000:
ESTADO DO PARANÁ E!
Parágrafo único - A Coordenação Local, a ser atribuída a um profissional do quadro
de lotação do PARCEIRO, competem às seguintes responsabilidades, dentre outras que
poderão ser atribuídas conforme a necessidade e por meio de instrumento próprio:
(i) Participar das reuniões visando à manutenção e atualização do Programa;
(ii) Articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do
processo e do resultado;
(iii) Promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados;
(iv) Manter os relatórios do PROGRAMA atualizados;
(v) Promover a inserção de dados na ferramenta de gestão do programa (web)
disponibilizada pela FUNDAÇÃO SICREDI, como por exemplo: inserção dos
projetos, fotografias, relatórios, entre outros;
(vi) Apoiar a FUNDAÇÃO SICREDI na identificação de profissionais para efetuar a
formação continuada dos educadores;
(vii) Estimular e apoiar os educadores na implantação, no desenvolvimento e no
acompanhamento do PROGRAMA.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO PEDAGÓGICA
A execução pedagógica ficará a cargo das escolas e organizações mobilizadas pelo
PARCEIRO para o desenvolvimento do PROGRAMA, respeitadas as diretrizes, os
princípios e a metodologia estabelecidos pelo PROGRAMA e mantida a utilização do
material didático próprio deste.
Parágrafo única: Para promover a formação continuada dos educadores a
FUNDAÇÃO SICREDI contratará uma Assessoria Pedagógica, que terá ainda as
seguintes responsabilidades:
a) Assessorar, sob o ponto de vista pedagógico, o desenvolvimento do Programa e
seus projetos, conforme carga horária pré-estabelecida, oferecendo subsídios
metodológicos aos educadores nas escolas e organizações;
b) Contribuir para a manutenção e aprimoramento da proposta pedagógica do
Programa participando das reuniões e atividades coordenadas pela FUNDAÇÃO,
SICREDI;
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
c) Manter atualizados os relatórios de suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUAÇÃO E RESPONSABILIDADES DOS
APOIADORES
Para atender aos propósitos e objetivos do PROGRAMA, visando seu desenvolvimento
sustentável e exitoso, o PROGRAMA contará com APOIADORES, cuja finalidade
primordial é o envolvimento efetivo de representantes da comunidade na busca de
melhores condições para o desenvolvimento dos projetos cooperativos desenvolvidos
nas escolas e organizações.
Parágrafo primeiro - Os APOIADORES irão apoiar o objetivo e princípios do
PROGRAMA e/ou de um determinado PROJETO, por meio de contribuição financeira
e/ou material, bem como através da participação direta na execução de um determinado
PROJETO.
Parágrafo segundo - Aos APOIADORES serão atribuídas as seguintes
responsabilidades, conforme a participação no PROGRAMA ou em determinado
PROJETO:
a) Contribuir com o planejamento das atividades próprias do projeto oriundo das
escolas e organizações e participar da execução do mesmo;
b) Contribuir com pessoas e/ou recursos materiais/financeiros para a realização do
projeto;
c) Participar da avaliação de resultados do projeto:
d) Utilizar-se das definições do plano de comunicação para toda e qualquer divulgação
do Programa/Projeto.
Parágrafo terceiro — Os APOIADORES que concordarem em contribuir com o
PROGRAMA e/ou projeto a ele vinculado, na forma prevista nesta Cláusula, devem
aderir às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, através da
assinatura de Termo de Adesão próprio, podendo, sempre que requerido, obter uma
cópia do Termo de Parceria ora firmado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA Dr REA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME E SÍMBOLOS DO
PROGRAMA
A FUNDAÇÃO SICREDI fornecerá diretrizes escritas ao PARCEIRO, bem como aos
APOIADORES que a este aderirem, sobre as condições de utilização do nome e dos
símbolos do PROGRAMA, os quais foram desenvolvidos pelas entidades gestoras do
PROGRAMA, não podendo, em nenhuma hipótese ser modificados ou utilizados sem
expressa autorização da FUNDAÇÃO SICREDI.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
As convenentes e os APOIADORES que aderirem ao presente convênio obrigam-se a
observar e respeitar integralmente o PLANO DE COMUNICAÇÃO desenvolvido pelas
entidades gestoras do PROGRAMA, integrantes do Sistema de Crédito Cooperativo —
SICREDI, e que integra o presente convênio.
Parágrafo único - Em havendo a necessidade de desenvolvimento de ação de
comunicação específica não contemplada no PLANO DE COMUNICAÇÃO, a parte
requerente (PARCEIRO ou APOIADOR) deverá formalizar a solicitação diretamente à
FUNDAÇÃO SICREDI, a qual se compromete em encaminhar o pleito, no menor prazo
possível, às entidades do SICREDI responsáveis pela análise da solicitação e, se for o
caso, pelo desenvolvimento do material.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA:
I- O PARCEIRO PÚBLICO repassará a OSCIP o valor global de R$ 17.000,00, através
da dotação orçamentária — 11.003.08.243.0018.6.001.3.3.50.43.00.00, a ser repassado à
OSCIP em parcela única, em até 10 dias após a publicação do Termo de Parceria.
Parágrafo Primeiro - Os recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO à OSCIP
serão movimentados em conta bancária exclusiva do Banco do Brasil, Agência 0661-0,
Conta Corrente 90144-X, e deverão sempre que possível ser aplicados no mercado
NE
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
financeiro, devendo os resultados dessa aplicação serem revertidos exclusivamente à
execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de formalização de Termo Aditivo, as despesas
previstas e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento
deste TERMO DE PARCERIA e a formalização da nova data de início serão
consideradas legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do
adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
mediante este TERMO DE PARCERIA, conforme disposto na Resolução 28/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro - A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação
de Contas instruída com os seguintes documentos:
I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo
comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
I - demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto,
oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso,
demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao
objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da
OSCIP indicado na Cláusula Terceira;
II - extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do Município,
de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de
1999;
Parágrafo Segundo - Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e
despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior
deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os
de origem pública daqueles da própria OSCIP.
R
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização a que se refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora
municipal Cláudia Novaki Bocheniki Cherobim, ocupante do cargo de Agente Social,
lotada na Secretária Municipal de Assistência Social, de acordo com a designação
anunciada pela Portaria Municipal nº 9.989, de 03 de junho de 2013, também pela
Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por meio de sua
UGT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente TERMO DE PARCERIA vigorará por 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes
através de manifestação escrita da OSCIP ou do PARCEIRO PÚBLICO, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro - Findo o TERMO DE PARCERIA e havendo inadimplemento do
objeto e restando desembolsos financeiros a serem repassados pelo PARCEIRO
PÚBLICO à OSCIP, este TERMO DE PARCERIA poderá ser prorrogado, mediante
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou
administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes
situações:
I - se houver descumprimento, ainda que parcial, das Cláusulas deste TERMO DE
PARCERIA;
II - unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO se, durante a vigência deste TERMO
DE PARCERIA, a OSCIP perder, por qualquer razão, a qualificação como
"Organização da Sociedade Civil de Interesse Público".
000001
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MODIFICAÇÃO
Este TERMO DE PARCERIA poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e
condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo
entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma
das partes, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Palmeira para dirimir qualquer dúvida ou solucionar
questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE
PARCERIA em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Palmeira, 31 de outubro de 2013.
/
ho |
ADE pa |
PRESIDENT A FUN ) SICREDI
Testemunhas:
EC A. Guns
Ederson Amauri Seixas da Silva Claudia Novaki Bocheniki Cherobim
CPF: 064.181.889-00 - CPF: 848.069.079-87
000001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 582/14 VOTAÇ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 582/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 05
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 582/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
1º Secretário
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →