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materia nº 5185/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5185 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, o repasse financeiro às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências
native_id1998

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-26 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2018-12-18 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2018-12-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2018-12-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2018-12-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALMEI DEAN MUNICIPAL DE PALMEIRA
A ESTADO DO PARAN
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 5185/2018
PROTOCOLO Nº 1057/2018
PROJETO DE LEI Nº DATA: 11/12/2018
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Colaboração, o repasse de recursos
financeiros às Organizações da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder: Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, visando o repasse de recursos financeiros às Organizações
da Sociedade Civil, da seguinte forma:
I - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 416.640,00
(quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais) à ASSOCIAÇÃO
MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins tuciátivoê, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.573. 499/0002- 67, com sede na Rua
Conceição nº 1853, Palmeira, Paraná;
H - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 163.680,00
(cento e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta reais) à ASSOCIAÇÃO PROJETO
RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 04.280.337/0001-50, com sede na Rua Augusto Stahlschmidt nº 28,
Palmeira, Paraná;
HI - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 148.800,00
(cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais) à ASSOCIAÇÃO MENONITA
BENEFICIENTE - AMB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.078.297/0001-00, com-sede na Colônia Witmarsum;,
Palmeira, Paraná;
IV - Repasse de reçursos financeirós, no montante de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) à ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICIENTE - AMB - LAR
LEVI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 81.078.297/0001-00, com sede na Colônia Witmarsum, Palmeira, Paraná;
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
V - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 169.920,00
(cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.487.601/0001-03, com sede
na Rua Bento Luis da Costa nº 14, Palmeira, Paraná.
VI - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 195.840,00
(cento e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta reais) à LAR ACELINO, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
79.573.150/0001-44, com sede na Avenida das Palmeira, nº 896, Palmeira, Paraná.
VII - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 52.224,00
(cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais) à ASSOCIAÇÃO FAMÍLIA DE
MARIA - LAR SAGRADA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME:sob nº 76.578.244:0001-18, com sede na Rua Coronel
Pedro ferreira, nº 122, Palmeira, Paraná.
VIII - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 78.336,00
(setenta e oito mit trezentos e trinta e seis reais) à VILA VICENTINA: FREDERICO
OZANAN « OBRA UNIDA A SSVP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.573.341/0001-06, com sede na Rua Artur
Barão, Colonia francesa, s/n, Palmeira, Paraná.
81º Os respectivos Termos de Colaboração serão realizados com
vigência de 24 (vinte e quatro) meses, cujos recursos financeiros de que trata esta Lei
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil em parcelas mensais, depositadas
em conta bancária exclusiva, “de acordo com o disposto no Plano de trabalho
apresentado e aprovado pela administração pública.
82º Compete a cada beneficiária prestar contas dos valores recebidos,
na forma e nos prazos fixados pela lei, através do Sistema Integrado de Transferências
do tribunal de Contas do Estado do Paraná.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º Os Termos de Colaboração autorizados por esta lei, decorrem
do resultado do Chamamento Público nº 03/2018 SMAS/FMAS, realizado e
homologado pelo município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação específica, consignada no orçamento do município de Palmeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, em 11 de dezembro de
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cípio
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a conceder, mediante Termo de Colaboração,
repasse financeiro às Organizações da Sociedade Civil que descreve, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31:de julho 2014, de acordo com os respectivos
Planos de Trabalho, elaborados pelas beneficiárias e classificados através do
Chamamento Público-nº 03/2018: SMAS/FMAS, realizado e homologado pelo
município.
A presente iniciativa visa autorizar a união de esforços entre poder
público e as referidas Organizações para melhor assistência é execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, de acordo com cada seguimento.
Senhores vereadores, é de amplo conhecimento por todos que estamos
nos referindo a entidades sem fins.lucrativos que há décadas desenvolvem relevante e
imprescindível trabalho à comunidade, atuando de forma complementar aos serviços
públicos prestados. Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, viabilizando
a execução dos serviços, constantes nos respectivos Planos de trabalhos, e em
contrapartida o município disponibilizará a contribuição financeira no montante já
definido.
Não se olvide que cabe ao Poder Público suprir as necessidades da
sociedade, desta forma a concessão de subvenções possibilita a suplementação de
recursos, em diversas áreas.
Nesta linha; quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar
que-as parcerias entre-a administração pública e organizações da sociedade civil, em
Tegime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela
Lei Federal nº 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo
os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as
parcerias a administração deverá proceder a abertura de Chamamento Público,
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de
Chamamento Público nº 03/2018 SMAS/FMAS, para a seleção de projetos de
organizações da sociedade civil, visando a parceria por meio de Termo de Colaboração.
O referido procedimento cumpriu com todos os requisitos legais estabelecidos pela Lei
13.019/14, obtendo êxito na seleção das entidades, de acordo com os respectivos Planos
de trabalho apresentados, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção,
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal nº
4.320/64, entendemos pela necessidade de remeter q presente projeto à apreciação do
Poder Legislativo.
“ Com expostos; visando estabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal
vem solicitar à esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de..Sá, sede do
Município de Palmeira, em 11 de dezepatiro dç 2018.
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