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MUNICÍPIO DE PALMEIRA E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — *ELESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 5192/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 004/2019
DATA: 05/02/2019
Projeto de Lei nº — nd
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.177,30 (dez mil
cento e setenta e sete reais e trinta centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
19 - 3.3.90.40.00.00 000SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 10.177,30
Total Suplementação: R$ 10.177,30
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral
17 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
18 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 7.177,30
Total Redução: R$ 10.177,30
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Controladoria Geral do Município.
A Controladoria Geral do Município vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar,visando a necessidade de disponibilizar
recursos orçamentários para pagamento do Sistema de Controle Interno, o qual é
utilizado mensalmente para auditorias eletrônicas, conforme Instrução Normativa
11/2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2019.
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