br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5194/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5194 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2011

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-02-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-02-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-02-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALM EIRA E CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ AHbi ESTADO DO PARANÁ
. PROJETO DE L Nº
Procuradoria Geral PROTOCOLO NE OGRO O O
DATA: 05/02/2019
Projeto de Lei nº o DÁ
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0019.1.072. Proteção e conservação da fauna
545 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 40.000,00
Total Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0019.1.072. Proteção e conservação da fauna
184 - 3.3.50.41.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES R$ 40.000,00
Total Redução: R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do-NEaR
de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Janeiro de 2019. “
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaã Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando a necessidade de pagamento do termo
de colaboração celebrado entre o Município de Palmeira e a Associação dos Amigos do
Cão de Rua de Palmeira - AACARUP,
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2019.

open original →