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materia nº 5195/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5195 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2012

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-02-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-02-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-02-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

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MUNICÍPIO DE PALM EIRA x camaRAMUNICIPALDE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ AEB ESTADO DO PARANA
. PROJETO DE LEI Nº 5195/201
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 007/2019. é
DATA: 05/02/201 9
Projeto de Lei nº DA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 85.012,60
(oitenta e cinco mil e doze reais e sessenta centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
513 - 3.3.90.48.00.00 OO0OOUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 85.012,60
Total Suplementação: R$ 85.012,60
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, & 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
538 - 3.3.90.39.00.00 OO0OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 85.012,60
Total Redução: R$ 85.012,60
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando garantir o mantimento consistente dos serviços da Orquestra Municipal, a qual
conta com dezenas de músicos que recebem bolsa/valor condizentes com seus ofícios.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2019.

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