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materia nº 5196/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5196 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2013

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-02-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-02-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-02-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Ji EstADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5196/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 008/2019
DATA: 05/02/2019
Projeto de Lei nº º
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$293.000,00 (duzentos e
noventa e três mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à
criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
550 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 86.500,00
548 - 3.3.50.43.00.00 102 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 190.000,00
549 - 3.3.50.43.00.00 058SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 16.500,00
Total Suplementação: R$ 293.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental, Educação Infantil, EJA € Educação Esp
215 - 3.1.90.11.00.00 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 190.000,00
11.001.12.361.0023.6.091. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
257 - 3.3.90.39.00.00 OO0OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 86.500,00
11.001.12.361.0024.6.092. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
264 - 3.3.90.32.00.00 058 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 16.500,00
Total Redução: R$ 293.000,00
de Palm
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M
eira, Estado do Paraná, em 31 de Janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasã Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando a disponibilização de recursos para que
o Município de Palmeira, através da Secretaria Municipal de Educação, possa firmar
termo de colaboração com entidades sem fins lucrativos para o atendimento a alunos da
Educação Especial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2019.

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