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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 1, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ AEBL ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5200/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 012/2019
DATA: 05/02/2019
Projeto de Lei nº no é.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
543 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 73.000,00
Total Suplementação: R$ 73.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0018.1.067. Fortalecimento da agricultura familiar
163 - 3.3.90.30.00.00 | 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00
164 - 3.3.90.39.00.00 OO0OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 33.000,00
Total Redução: R$ 73.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial,visando a contratação de empresa para
realizar a obra de construção de 03 boxes no Mercado Municipal, conforme processo
licitatório que resultou no Contrato nº 973/2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Fevereiro de 2019.
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