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materia nº 585/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 585 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaREFERENDA O CONVÊNIO Nº01/2014 - PMP/SMOI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM.
native_id202

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-29 Aprovada — APROVADO.

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PROTOCOLO Nº 142 /14
DE 15 DE ABRIL DE 2014
PROJETO DE DECRETO ;
Diretor inistrativo
LEGISLATIVO Nº 585/14
EMENTA: REFERENDA O CONVÊNIO Nº 01/2014- PMP/SMOI, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
PROPRIETÁRIOS DE WITMARSUM.
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2014
1 Discussão em 22 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 29 de Abril de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 584/14, PROMULGADO
EM 30 DE ABRIL DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
10 Páginas nº de / /
00000
Câmara Municipal do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 584/14
Ementa: Referenda o Convênio nº 01/2014 — PMP/SMOI, que entre si celebram
o município de Palmeira, por intermédio da Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura, e a Associação Comunitária dos Moradores
proprietários de Witmarsum
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 29 de abril de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Convênio nº 01/2014 — PMP/SMOI, que entre si celebram o
município de Palmeira, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65 e a Associação
Comunitária dos Moradores Proprietários de Witmarsum, inscrita no CNPJ sob nº
80.618.051/0001-10, de 25/03/2014, o qual tem como objetivo a viabilização da
conservação da malha viária interna da Colônia Witmarsum, bem como a coleta de
resíduos sólidos lá produzidos, conforme plano de trabalho anexo ao processo
protocolado na Prefeitura sob nº 1033/2014, aprovado pela Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura. A título de contribuição, o Município repassará o valor de R$-
190.000,00 (cento e noventa mil reais) em parcelas durante o Exercício de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 30 de Abril de 2014
e - Eae
FABIANO BISHOP CASSANTA
Presidente
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00000
Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 585, li É
de 09 de abril de 2014
Ementa: Referenda o Convênio nº 01/2014 — PMP/SMOL, que entre
si celebram o município de Palmeira, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura, e a Associação Comunitária dos
Moradores proprietários de Witmarsum
Art. 1º - Fica referendado o Convênio nº 01/2014 — PMP/SMOL, que entre si celebram
o município de Palmeira, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65 e a Associação
Comunitária dos Moradores proprietários de Witmarsum, inscrita no CNPJ
sob nº 80.618.051/0001-10, de 25/03/2014, o qual tem como objetivo a
viabilização da conservação da malha viária interna da Colônia Witmarsum,
bem como a coleta de resíduos sólidos lá produzidos, conforme plano de
trabalho anexo ao processo protocolado na Prefeitura sob nº 1033/2014,
aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. A título de
contribuição, o Município repassará o valor de R$190.000,00 (cento e
noventa mil reais) em parcelas durante o Exercício de 2014.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
A Cassanta omingos Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Vo pe fi
ildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
6090003
Câmnia Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ jo Hc
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JUSTIFICATIVA
SJUSilEilA O
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no artigo 31, inciso XVII e artigo 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente
perfeito para que seja apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que
impeça sua celebração pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 09 de abril de 2014.
Fabia! Shop Cassanta osmingos Evera do Kuhn
Vice-Presidente
Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ul
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Obras e Infraestrutura
CONVÊNIO Nº 01 /2014 — PMP/SMOI
TERMO DE CONVÊNIO NA
ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS MORADORES
PROPRIETÁRIOS DE
WITMARSUM
O Município de Palmeira através da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura, inscrito no C.N.P.J. Nº. 76.179.829/0001-65,
pessoa jurídica de direito público interno, denominado Convenente representado
por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F nº.
028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
Associação Comunitária dos Moradores
Proprietários de Witmarsum com sede à Avenida Ernesto Geisel, Centro -
inscrito no CNPJ sob nº. 80.618.051/0001-10, doravante denominada Conveniada,
representada neste ato por seu presidente e representante legal Sr. Nidibaldo
Vilibaldo Temp, CPF nº.: 659.687.278-53, resolvem celebrar o presente
Convênio mediante, as| cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.688 de; 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a
matéria:
| CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
| O presente Convênio tem por objeto viabilizar à
Conveniada a conservação da malha viária interna da Colônia Witmarsum, que
soma em torno de sessenta quilômetros (60 Km), na mesma existem bueiros com
manilhas de concreto de diversas bitolas, as quais frequentemente precisam ser
trocadas por motivos de avarias. Coletar resíduos sólidos recicláveis e não
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Secretaria de Obras e Infraestrutura
reciclável, produzidos dentro da Colônia Witmarsum e entrega-los na A
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Reciclagem na sede do Município de Palmeira, conforme plano de trabalho anexo
ao processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 1033/2014, aprovado pela
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura..
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O município a
titulo de Contribuição, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de
28/03/2008, repassará em parcelas, durante o Exercício de 2014 o valor total de
R$ 190.000,00 (celito e noventa mil reais), dotação orçamentária — alocação e
execução de recursos financeiros em contribuições -
13.002.15.451.0020.2.113.3.3.50.41.00.00 — Manutenção dos Serviços de
Infraestrutura Urbana, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados em conta corrente exclusiva para a Contribuições, no Banco do Itaú —
Agência 0956, conta corrente 00938-5, para movimentação dos recursos.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS
OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
| | Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo
como data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
|
|
A conveniada obriga-se à:
| | 1) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam
na Cláusula Primeira deste Convênio e no Plano de Aplicação, sob
responsabilidade de seus dirigentes.
cd
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Obras e Infraestrutura
II) Ressarcir ao CONVENENTE os éiros
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada
utilização ou eventuais saldos da importância repassada.
Il)Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e
pagamento de seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus
ou reinvidicações, perante terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento
dos prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação
técnica promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à
sua execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste contrato.
VII) Arcar com o pagamento de toda e
qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
| VIM | A prestação de contas será realizada por
intermédio do SIT, na forma e nos prazos fixados nas Instruções Normativas do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo limite de até 30 dias após a
liberação dos recursos, como condição para recebimento da próxima parcela.
| PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
| 1) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
II) Utilização dos recursos em finalidade diversa
da estabelecida neste Convenio, ainda que em caráter de emergência.
| IH) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência.
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Obras e Infraestrutura
IV) Realização de despesas com taxas bancárias,
multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração
publica, direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
VI) Realização de despesas com publicidade,
salvo as de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo
nomes, símbolos ou imbgeile, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO DE
ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do Estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA E DA
FISCALIZAÇÃO
| F
o CONVENENTE decidira sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder a fistalização nas instalações e documentos relativos a
execução do presente Contêni b
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pelo .Sr. Ademir Pickler, ocupante
do Cargo em Comissão de brigar do Departamento de Obras, Maquinas e
Viação, CPF.: 401.855.249-15, lotado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Rural, de acordo com a designação anunciada pelo
Decreto Municipal nº 8811, dá 22 de janeiro de 2014, também pela Controladoria
Geral do Município e ainda, pelo tomador dos recursos, por meio de sua UGT.
Ho
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Obras e Infraestrutura
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E
DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por
escrito a qualquer tempo, e rescindindo de pleno direito, independente de
interpelação judicial ou extra judicial, por descumprimento de quaisquer uma de
suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
|
| II) cobrança aos usuários de quaisquer valores
pelo atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações
contraídas durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
|
|
| CLÁUSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
|
| A conveniada compromete-se a restituir os valores
transferidos pelo Convenente, atualizados monetariamente acrescidos de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda do
Município a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da
avença, ou de outra rrgalaridade em que resulte prejuízos ao Erário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Cu
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Obras e Infraestrutura
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas
alteradas mediante acordo entre as partes, através do Termo Aditivo, exceto
quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua
assinatura e término em 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões
decorrentes da execução do presente convênio.
I
E por estarem justos e acordados firmam o presente
Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas,
000
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO E
LEGISLATIVO Nº 585/14 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 585/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 585/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM29DE ABRIL DE 2014
Presidente
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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