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materia nº 5206/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5206 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2023

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-02-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-02-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-02-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 1º EstTADO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº 5206/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 022/2019
DATA: 05/02/2019
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 684.812,28 (seiscentos e
oitenta e quatro mil oitocentos e doze reais e vinte e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
555 - 3.3.90.30.00.00 163 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.006,97
556 - 3.3.90.39.00.00 163 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 30.000,00
11.001.12.361.0022.5.090. Ampliação da estrutura de ensino
554 - 4.4.90.51.00.00 162 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 640.805,31
Total Suplementação: R$ 684.812,28
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 162 R$ 581.160,52
Total da Receita: R$ 581.160,52
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recursosuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei
Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
162 R$ 59.644,79
163 R$ 44.006,97
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Múnicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasá Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial,visando a continuidade na execução das
reformas nas escolas com dualidade administrativa em convênio com o Governo do
Estado do Paraná e também para que os recursos da fonte 163 possam ser utilizados na
manutenção do desenvolvimento do ensino.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2019.
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