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MUNICÍPIO DE PALMEIR/
ESTADO DO PARANÁ 15; CARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5208/2019
PROTOCOLO Nº 024/2019
. DATA: 05/02/2019
Projeto de Lei nº $
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 185.909,98 (cento e oitenta
e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0018.2.065. Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais
544 - 4.4.90.52.00.00870 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
185.909,98
Total Suplementação: R$ 185.909,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 870R$ 185.909,98
Total da Receita: R$ 185.909,98
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Ni unicípio
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinadaã Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visandoatender ao contido no Termo de
Convênio/Contrato de Repasse nº 872601/2018, firmado entre o Município de Palmeira
e a União (Ministério da Agricultura), através da Caixa Econômica Federal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
- população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2019.
Bdir Havrechak
Prefei
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