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materia nº 5209/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5209 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
native_id2026

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-13 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo
2019-02-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação
2019-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação
2019-02-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2019-02-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PALMEIR/
ESTADO DO PARANÁ 5; CMtSA MUNCRALDE PALMEIRA
j PROJETO DE LEI Nº 5209/2019
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 025/2019
DATA: 05/02/2019
Projeto de Lei nº nô
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 572.522,68 (quinhentos e
setenta e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 -
Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
559 - 4.4.90.51.00.00 836 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 274.469,37
558 - 4.4.90.51.00.00 852 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 70.812,81
560 - 4.4.90.51.00.00 853 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 227.240,50
Total Suplementação: R$ 572.522,68
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 836 R$ 64.055,48
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte: 853 R$ 226.614,17
Total da Receita: R$ 290.669,65
Art, 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
852 R$ 70.812,81
836 R$ 210.413,89
853 R$ 626,33
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2019.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotações orçamentárias destinadasã Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de pagamentos
pertinentes às obras de pavimentação que estão sendo realizadas no Município,
conforme Convênios Federais nº 1.007.537-22/2013, referente à obra nos bairros do
Rocio II e Vila Rosa, 1.0007.667-85/2013, referente ao bairro do Rocio II e 1.013.950-
53/2013, referente ao bairro Rocio I.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2019.

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