MUNICÍPIO DE PALM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5212/2019
o PROTOCOLO Nº 028/2019
PROJETO DE LEIN TD DATA: 05/02/2019
Dispõe sobre a desafetação de imóvel público, —
situados no Loteamento Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Fica, para todos os fins e efeitos, desafetado de sua caracterização
original de Bem de Uso Comum e incorporado aos bens dominicais o seguinte Lote de
Terreno Urbano, objeto da matrícula nº7.948, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira, Paraná:
I - Área verde nº 50com o total de 110,00 m? (cento e dez metros
quadrados), medindo de frente para Rua Augusto Stahlschmidt, 11,00 m. Olhando da
Rua do lado esquerdo com divisa para o lote nº 51, mede 20,00 m. Olhando da Rua do
lado direito com divisa para a Rua Roberto Stahlschmidt, mede 22,00 m. Nos fundos
com a divisa para o lote nº 42, mede 1,00 m.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2018.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapal; ira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa desafetar de
sua caracterização original de Bem de Uso Comum é incorporar aos bens dominicais as Áreas
Verdes n 50, do denominado Loteamento Municipal de Palmeira.
Inicialmente, cumpre ressaltar que afetação ou desafetação são fatos administrativos que
indicam a alteração das finalidades de um determinado bem público. Tem-se que afetação é
quando um bem público está destinado a determinada finalidade, como por exemplo, praça, rua,
hospital, escola, equipamentos urbanos. Assim, obviamente, desafetação, ao contrário, é a
desativação do bem que deixará de ter à destinação pública anterior, passando a pertencer aos
bens de dominicais, portanto alienáveis.
No caso apresentado, através da criação do “Loteamento Municipal”, através do registro
nº 02 da matrícula nº 7.948 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmeira, datado de, ficou
destinada a área descrita no artigo 1º do presente projeto para fins de Áreas Verdes do descrito
loteamento. Ocorre que tal ato administrativo de afetar aquelas áreas não surtiu os efeitos
esperados, pois outras áreas do referido loteamento também foram destinadas ao mesmo
objetivo; o que as tornam desde O início “ociosas e sem destinação, tendo em vista que
individualizadas são áreas de diminutas medidas.
Pois bem, fato é que o imóvel deixou de atender ao fim público destinado pela sua
afetação, sendo que a área fora invadida por particulares, e-estes empreenderam supressão da
vegetação, tendo isso ocorrido há alguns anos.
Desta fôrma, justificamos a presente iniciativa, uma vez que com à aprovação do
presente projetoo município pretende, posteriormente, regularizar, na forma da lei, a posse do
imóvel, haja vista que o mesmo não mais atende qualquer finalidade pública, de acordo com o
levantamento efetuado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Posto isso, a iniciativa visa conceder nova destinação ao imóvel, sendo necessário
promover a desafetação do mesmo, tornando-o bem dominical, para que, posteriormente, possa
o município aliená-lo, na forma da lei, viabilizando assim sua correta utilização. Tal iniciativa
servirá como possibilidade de auferição de receitas por parte deste Município, a ser obtida com
a referida alienação.
A ação pretendida não irá afetar o meio ambiente do local, tendo em vista que estas
áreas afetadas já foram objeto de supressão da vegetação, realizada por particulares, e não houve
a sua recomposição. Além disso, as outras áreas verdes que foram afetadas do Loteamento
Municipal serão mantidas, como por exemplo a área nº 156.
Por outro lado, o Município possui área próxima, que é contígua ao Loteamento
Municipal, que se presta à mesma finalidade, consistindo no local denominado “Parque Linear
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. ituré Imeira. .D,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
do Rio Monjolo”, que inclusive possui área muito superior às que estão sendo desafetadas.
Assim, ocorrerá a transferência do gravame para outro imóvel.
Restando devidamente justificada a ação pretendida através do contido Projeto de Lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da
presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo
para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa Colenda
Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Paraná, em 16 de outubro de 2018. .——
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.1 30-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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= =
N REGISTRO DE IMÓVEIS
Way. Comarco de Palmeira - Pr.
s"ENEYDA VIDA: BORNANCIN
Oficial Vitalício
CPF 100199289-04
IGNEZEL D. VIDA
Suba. Jur.
FICHA
REGISTRO GERAL
MATRICULA Nº 7.948.
DATA :00 01.96. IDENTIFICAÇÃO DO INÚVEL: Área 92, destinada a urbtani
zaçao, com [03.056,00m2 (cento e tres mil, cinquenta e seis metros
. Tá f .
quadrados), situada contígua ao perimetro urbano desta cidade, com- a
bo
preendendo parte da Chacara Port Said, dentro dos seguintes limites Nh
e confrontações:. O PP. iniciou-se na estaçao em que no mapa esta de
nominado de março nº 04, deste com angulo interno de 212942" direi-
ta, medindo 171,00 metros, por cerca confrontando com Agrícola Teom
bini, chegando ao marco nº 05, Fazendo deste angulo interno de 70º
40" direita, medindo 284,00 metros confrontando com Hohamad Fatha-
-lah llajar, chegando assim ao marco nº 06, deste com angulo interno
Ide 183226! direita, seguindo então em uma extensão de I35,70 metros
ainda com mesma confrontação, chegando assim ao marco 7 do qual se-
igue com angulo interno de 271 240º direita, medindo 6,70 metros pelo
alinhamento de uma rua sem denominação, chegando assim ao marco 8,
do qual segue com ângulo interno de 90800 direita, medindo [21,90
— jmetrós, confrontando com o Loteamento Jardim Sta. Rosa, chegando as
“e lsim ao marco nº 09, seguindo com angulo interno de 2708097 direita,
medindo 12,00 metros, chegando ao marco 9-A. Deste com anguro inter
no de 90º 00” direita, medindo 8/,00 metros, confrontando com a ara
103, da divisao da Família Bacila, chegando assim ao marco '9-B, des-
te com ângulo interno de 95º direita, medindo 176,M metros, ainda
com mesma confrontação, chegando no marco nº! 0B2, deste com def lex
para a direita de 90800" rara esquerda medindo 137,30 metros, con/-
rontando com area Ol, deste com deflexão de 54º30º para direita me-
dindo 50,00 metros, chegando assim ao marco 4D, deste com deflexão
de 90200” para esquerda, medindo 189,66 metros, confrontando ainda/
com a area nº 0] chega-se ao ponto de partida. Cadastrado no INCEA
sob. nº 704.040.037.150-| com area total de 141,00 ha. FHPLI,0la. =
PEOPRIETÁRIA: BACILA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa ju-
vídica de direito privado com sede em Curitiba-Pr., à Lua Professor
IBrandão 140, inscrita no CGC.NF.sob. nº 00.695. 581 /0001-43. Tit? Au
terior: 7/6.077 Fch.6.077 Lº2. Oficial. : use
REG. 1/7. 048. FROTANOII SD. DATA 27.12.95. DESAPROPE AÇÃO AMIGÁVEL: |.
« JBacila Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (já qualificada), neste =
ato representada por seus socios gerentes Joao [edro Elias Bacila e
“»jÁlvaro Platão Elias Bacila, trahsmite o imóvel desta matricula, ao
outorgado, MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito públi-
co interno, .com sede nesta cidade, na Praça Marechal Floriano Peixo
to, 11, inscrito no CGC.MF.sob. nº 76. 179.829/0001-65, neste ato =
devidamente representado por seu Frefeito Municipal, Altomir Sansan
conforme Escritura Pública de Desanropriação Amigavel lavrada em QU
de dezembro de 1.995 as fys.. 103/4 do Lº 140 nas Notas do Tabelião
desta cidade, Antonio Carlos Carneiro. VALOR: R$ 233.002,00 (duzen-
tos e trinta e tres mil reais), atribuído ao imóvel desta matricula
juntamente com o imóvel matriculado sob, nº 7.947, sendo que o valo RE:
de Ri 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) será pago pelo a E
expropriante em cinco parcelas mensais e iguais de KR 25.000,00 - / BE
(trinta e cinco mi! reais) cala uma,: vencendo-se o primeira no dia 3
30 de novembro de 1.995 e as demais nos: dias e meses subsequentes, c |
o restante, ou seia RÊ 58.000,00: (cihauenta o oito mil ennie) aaná
a
É de |4 lotes, sendo que o lote de nº 28 fica destinado à á-
= “Cons inúação
Ei ans Formado em serviços a ser colocado pelo Hunicípio expropriante
Do] Vavor dos expropriados, em área continua a area desapropri ada, que
sera objeto de loteamento, e constante de infra-estrutura, quais se-
ja, abertuda de ruas, instalações de agua, esgoto e energia elétrica
com os trabalhos a serom executados imedi stemente. Ce ki 245,98. Datd
U92.01.96. Dou Fé. UFicial. aviso
Es
REG. EG. 2/7.948. PROT.nº832.291. DATA: 30. 05.19! 1996. LOTEAMENTO: De acordo com
requerimento datado de 2! de maio de 1996, Projeto de Loteamento de-
vidamente aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade; e demaiss
documentos apresentados, o imove | desta matricula registrado sob nºs
1/7.948, de propriedade do” Município de Palmeira (ja qualificado), =
foi loteado com a denominação de “LOTEAMENTO MUNICIPAL”, com a área=
total de 103.056,00m2 (cento e três mil e cinquenta e seis metros ==
| quadrados), de composto em, digo, sendo referida area localizada atua
“mente no perímetro urbano desta cidade, decomposto em I3(treze) qua-
.dras indicadas pelos números Ol a |3 com [56 (cento e cinquenta e =
seis) lotes; I0(dez) Ruas denominadas nºs O| a |O; Prolongamento da
Rua Fritz Kliewer, distribuídos da seguinte forma: Quadra nº OI com-
| por-se-a de 09 lotes; Quadra nº 02 compor-se-á de 18 lotes, sendo =
"que o lote de nº |9 fica destinado a área verde; Quadra nº 03 com=
rea verde; Quadra nº 04 .compor-se-à de 18 lotes, sendo que o lote =
'de nº 50 e destinado à area verde; Quadra nº 05 compor-se-a de || =.
«lotes; Quadra nº 06 compor-se-á de 20 lotes; Quadra nº 07 compor-se-
a de I0 lotes; Quadra nº 08 compor-se-a de 20 lotes; Quadra nº 09 =
'compor-se-a de 10 lotes; Quadra nº I0 compor-se-a de l6 lotes; Quar
dra nº 1) compor-se-á de 08 lotesf Quadra nº |2 compor-se-a pelo lo-
'te de nº 139, destinado a edificações públicas, ou seja equipamen-=
tos urbanos; e Quadra nº 13 compor-se-a do lote nº 156, destinado a
“área verdeç Sendo a área dos lotes correspondente a 31.180, 00m2. Â-
rea de Ruas nºs Ol a I0 o Prolongamento da Rua Fritz Kliewer corres-
pondente a 19.061 «45m2. Áreas Verdes - correspondente a 45.317,55m
-ie Areas de Edifica oes Publicas correspondentes a 7.497,00m2. Tudo =
E demais caracteristicas constântes de documentos arquivados em =
, Cartório; e ainda distribuidos no guadro que abaixo seguet
| E ÁREAS
Fo rave ÁREA TOTAL | MATRÍCULA
p 320,00
02 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Matr.9.289.
03 10.00 20,00 20,00 10,00 200,00
04 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Matr. 8.678 Lº2
05 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Matr.8.675 Lº2,
06 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
07 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Matr.9.477L92.
08 10,00 20,00 20,00 10,00 200, 00
200,00
NÚMEROS pimENSÕES
Nº | FRENTE | ESQUERDO DIRENTO
e e 320,00 Matr.8.686 Lo2.
Il 40,00 20,00 20,00 10,00 200,00
200,00 8.314.
SEQUE
10,00
10,00
10,00
11,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
11,00
10,00.
10,00
10,00
20,00
20,00
20,00
20,00
- 20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
22,00
: 20,00
20,00
20,00
'20,00
20, 00
“20,00
"20,00
"20,00
20,00
20,00
“20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
. 20,00
-20,00
- 20,00
20,00
-20,00
- 20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
"20,00
20,00: 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 “10,00
20,00 10,00
20,00 16,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
QUADRA 03
22,00 —
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 20,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 . 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
, QUADRA 04
22,00 21,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20;00 10,00
20,U0U ic,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20700 10,00
22,00 “L,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
QUADRA 05"
22,00: ..17,00
20,00 í 0,00
20,00
* 2200,00
. 200,00 Matr. 9352.
200,00 p/p.Matrk&g8]
200,00
200,00
. 210,00A. Verde
200,00 Hotr 5.237
200,00 Matr. 8.724.
x
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
90,00 A. Verde
200,00 .
. 200,00 Matr. 8.532.
200,00 Matr. 8.877.
200,00 Matr.9.070.
- 200,00
200,00
200,00
290,00 Matr. 8.239.
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00 Matr.8.151.
320,00
200,00
200,00
200, 00 Hatr.9. 474.
- 200,0
200, o Matr. 8.167.
200,00
200,00
110,004. Verde
200,00 Matr.9363.
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
250,00 Matr.10.15
"200,00
200,00 Matr. I0.01
SEGUE
104
105
E)
2
13
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20, V0
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
. 20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
-20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
20,00
- 20,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
QUADRA N6
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 - 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
. QUADRA 07
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 + 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
, QUADRA 08
*20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
20,00 “10,00
20,00 10,00
20,00... 10,00
20,00 10,00
20,00 10,00
10,00
20,00
200,00 Matr.8.257 LS:
200,00
200,00
200,00 Matr.9.209L92,
200,00
200,00
200,00
200,00 Matr.8.272.
200,00 Matr.9.260.
200,00 Matr.9.020 Lºp,
200,00 Matr.B.751.
200,00
200,00-Matr.9.436 Lº9.
200, 00-Matr. 8. 168.
200,00
200,00 - Matr.B.lô2,
200,00
200,00 Hatr.5.543.
200,00 Matr.8.316
200,00 Matr.8.331.
200,00
200,00 Matr.9.280.
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00 p/p matr.8. pó.
200, 00
200,00
200,00
200,00"
200,00 Hatr. 10.546.
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00 p/p Matr. 8. 94.
200,00
200,00
200, 00
200,00
200,00 Matr.9.413.
200,00 Matr. 8.770.
200,00
200,00
200, 00
200, 00
-20,00 20,00 10,00
Hi5 | 10,00 -20,00 20,00 10,00 200,00 “.270.
t6 10,00 20,00 20,00 * 0,00 200,00 8.592.
|: HI7 10,00 -20,00 20,00 10,00 200,00 9.679.
| 118 10,00 -20,00 20,00 10,00 200, 00
| H9 10,00 20,00 . 20,00 10,00 200, 00
' 120 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
Vo "QUADRA 09 -
I21 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 “.624.
|22 10,00 |. 20,00 20,00 10;00 “200,00
123. 10,00 20,00 20,00. . 10,00 200,00 Matr.8.51d.
124 10,00 . 20,00 20,00 10,00 200,00
25 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
126 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
127 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
128 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
129 10,00 20,00 20,00 10,00 " 200,00 Matr.8.273.
130 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
QUADRA 11
131 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
132 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Matr.8.602.
133 10,00 20,00 20,00 10,00
134 10,00 20,00 20,00 10,00
135 10,00 20,00 20,00 10,00
136 10,00 20,00 20,00 10,00
137 10,00 20,00 20,00 10,00
138 18,00 20,00 20,00 18,00
UUADRA 12 Matr
139 - 65,66 108,00 72,00 *- 116,00 7.497,00-Ed. Pub. 8 62
QUADRA 10
140 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Matr. 8.630.
41 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
42 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
143 10,00 20,00 20,00 10,00 200900
144 10,00 20,00 20,00. 10,00 200,00 Hatr. 9.370.
145 10,00 20,00 20000 . to,uvo 200,00 Matr.8.668.
146 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
147 18,00 20,00 20,00 18,00 360,00 Matr.9.913.
148 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00
149 10,90 20,00 20,00 10,00 200, 00
150 10,00 20,00 . 20,00 10,00 | 200,00
51 10,00 20,00 20,00 10,00 . 200,00 Matr.9. IJ.
152 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 HMatr. 10.382
153 10,00 20,00 , 20,00 10,00 200,00
154 10,00 20,00 20,00 10,00 200,00 Mater. 3.524
155 18,00 20,00 20,00 18,00 360,00
QUADRA 13 - ,
156 na 44.907,55-A. Verde,
RUAS - Matr.9.230.
LADO DO : Po :
12,00 96,00 96,0 2,00 1.152,00
12.00 79,00 12,50 1.004, 50
CONTINUAÇÃO
03 7,00 9,00 9,00 “47,50
04 12,00 139,00 139,00 1.674,00
us 12,00 405,00 399.00 12,00 4.824,00
06 12,00 432,00 425,00 12,50 5.261,37
07 12,00 60,00 60,00 12,00 720,00
08 12,00 60,00 60,00 12,00 720,00
09 12,00 60,00 60,00 12,00 720,00
1 12,00 166,34 178,34 17,00 2.068,08
PROLSFRITZ
KLIEWVER 12,00 81,00 69,00 17,00 900,00
4 Palmeira, 25 de setembro de 1996. C. R$ 89,12. Dou fe. Oficial.
ho musa
AV. 3/7. 948. PROT.n832, 291. DATA: 30.05, 1996. De acordo com o contido =
no Alvara de Aprovação de Loteamento e Licença nº 034/96 da Prefei-
tura Municipal desta cidade, constante do Projeto de Loteamento re-
gistrado sob nº 2/7.948, os Lotes nºs 42, 43, Sl e 52 da Quadra nº=
Tou e mais os lotes nºs 61 e 62 da Quadra nº 05, em razão de sobre=
tos mesmos passar a linha de:alta tensao da Copel, ficaram:proibidos
Edo serem alienados(vendidos) a terceiros, ate que permaneça a exis-
* tência da referida linha de alta tensao. C. R$ 3,62. DATA: 25.09.19
96. Dou fe. Uficial. quase
«948. PROT.Nn233. 271. DATA: II. 10.96. De acordo com requerimenta
datado de 11 de outubro de 1.996, do Município de Palmeira (ja quali
ficado), representado neste ato por seu atual Prefeito, Altamir San
son, e demais documentos apresentados (arq.p-51), fica averbado a =
| quitação das cinco (5) parcelas de R$ 35.000,00 em que o referido =
Município ficou obrigado a efetuar, conforme consta no registro, de=
nº 1/7.948. C. R$ 3,62. Data: 18.10.96. Dou fé. Oficial., | sou?
AV e5 «MAB. PROT.nt 4L. 144. DATA: 18.04.2.002. Nos termos do contido
“Jno Ofício nº 201/2002 datado de I6 de abril de 2.002, enviado rela
Prefeitura Municipal desta cidade, subscrito pelo Prefeito Hunicipal
Musso line lansani e documento em anexo expedido pela Companhia Para-
naense de Energia- Copel, ficam os lotes de nºs. 42, 43, 5l e 52 da
quadra n$4 e lotes ns. 61 e 62 da quadra nº 05 do Loteamento uni -
cipal, constantes desta matricula, liberados da condição imposta so-
bre os mesmos atraves da Averbação acima (3/7.948), tendo em vista =
já haver ocorrido o deslocamento da linha de alta tensão da Copel /
que existia sobre os mesmos. C. 630 VRC= R$ 47,25. Data: 18.04.2.002
Dou Fe. OFicial. / | aus cus tu
225" “ório de Registro de Imóveis
Palmeira - '
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Noori José Breda
Escrevente Jurarentado
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