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materia nº 586/2014

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 586 / 2014
Date 2014-05-05
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 02/14, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E O PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE - PROVOPAR.
native_id203

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-20 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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-— DSR e O OL
PROTOCOLO Nº 191 /14
DE/5 DE ii, DE 2014
PROJETO DE DECRETO Pã
Diretor Administrativo
LEGISLATIVO Nº 586/14
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 02/ 14 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E
DIREITOS HUMANOS E O PROGRAMA DO VOLUNTARIADO
PARANAENSE - PROVOPAR
INICIATIVA: DO LEGISLATIVO
Dado para a Ordem do Dia em 13 de Maio de 2014
1º Discussão em 13 de Maio de 2014 Aprovado por Unaniinidade
2 Discussão em 20 de Maio de 2014 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 585/14, PROMULGADO
EM21 DE MAIO DE 2014
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
0000001
Câmara Municipal de Palmeiras voy
ESTADO DO PARANÁ Cs
RE Ea E
DECRETO LEGISLATIVO Nº 585/14
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 02/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos e o Programa do Voluntariado Paranaense —
PROVOPAR
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 20 de maio de 2.014, aprovou, e eu, Fabiano
Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 02/2014 — que entre si celebram o
município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio
da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e o Programa do
Voluntariado Paranaense - PROVOPAR, inscrita no CNPJ sob nº 84.792.894/0001-
90, o qual prevê viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do Projeto
Acolher. O Município repassará a título de subvenção, em parcelas durante o
exercício, o valor de R$-156.320,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 21 de Maio de 2014
FABIANO BISHOP CASSANTA
Presidente
JOSÉ AIIITÓN V.
1º Secretário
0000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 586,
de 30 de Abril de 2014
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob n. 02/2014 — que entre
si celebram o município de Palmeira por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e o Programa do
Voluntariado Paranaense - PROVOPAR
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 02/2014 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-
65, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e o Programa do Voluntariado Paranaense - PROVOPAR, inscrita
no CNPJ sob nº 84.792.894/0001-90, o qual prevê viabilizar à conveniada o
cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo
concedente, possibilitando a realização do Projeto Acolher .O Município
repassará a título de subvenção, em parcelas durante o exercício, o valor de
R$156.320,00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2.014.
E Z Deer cs; Edulà 175/47
Fabi shop Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Au S AA
José Ailton Vasco Arildo Santos Zaleski
1º Sectetário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000%
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 30 de Abril de 2.014.
2 Md Deceeiura o dis Mali
op Cassanta Domingós Everaldo Kuhn
Presidente Vice-Presidente
Fabi
José m Vasco Arildo Santos Zaleski
1º Secitetário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
00000:
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 02/2014
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA | DE — ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E O PROGRAMA DO
VOLUNTARIADO PARANAENSE-
PROVOPAR.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ. Nº.
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
O PROGRAMA DO VOLUNTARIADO
PARANAENSE- PROVOPAR. com sede a Rua Coronel Vida, 302 - Centro neste
Município, inscrito no CNPJ sob nº. 84.792.894/0001-90, doravante denominado
conveniada, representado neste ato po seu presidente é representante legal Lídia
Aparecida da Paixão Freitas CPF nº. 558.647.249-04 resolvem celebrar o presente
convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei Municipal
nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
| O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Projeto Acolher.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O Município a título
de subvenção, considerando à exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
repassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 156. 29,00 (centa e
cinquenta e seis mil, trezentos e vinte reais), correspondente aos recursos alocados na
dotação orçamentária — 15.002.08.244.0024.6179.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria
de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta. (corrente nº 747-6, da Agência 0397 da Caixa Econôrnica
Federal, que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do
convênio.
1
0000003
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
O convenente obriga-se à:
Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
A conveniada obriga-se à:
1) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
Il) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
| 00) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista € previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
IV) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
vi Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
: VII) Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VIH Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
| PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
1) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
Il) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
| 0d) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
| Iv) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos. :
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
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000000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Silmara
Aparecida Lesiko, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a
designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10387 , de 9 de abril de 2014,
também pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por
meio de sua UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
IN) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO |
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável .
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na [y
dios el
000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário.
PARÁGRAFO ÚNICO -— quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA — DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2014.
CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 16 de Abril de 2014.
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Es,
Ederson A. S. da Silva | AM PINd
CPF: 064.181.889-00 . CPF: 63. 870.979 91
000000:
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 586/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 586/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 13 DEM )
| A,
Presidente CELL o
e
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 586/14
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 20 DE M E 2014
Presidente E :
1º Secretário
2º Secretário CU E RAM
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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