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MUNICÍPIO DE PALMEIRA | Ft CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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RA FE). ESTADO DO PARANA
ESTADO DO PA NA PROJETO DE LEI Nº 5222/2019
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Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 121/2019
DATA: 19/02/2019
Projeto de Lei nº no o nó no
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 65.842,00 (sessenta e
cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.833/2018 - Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
320 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
65.842,00
Total Suplementação: R$ 65.842,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
316 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.341,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
341 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
43.370,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Logísticas
346 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
2.131,00
Total Redução: R$ 65.842,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2019. ;
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinadaà Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de efetuar
contrapartida na aquisição de um automóvel utilitário e de um caminhão caçamba
basculante. Tais equipamentos são referentes ao convênio 241/2018, firmado com o
Governo do Estado do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2019.
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